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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Páx. 51542

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 28 de novembro de 2019 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 29 de maio de 2019 pela que se regulam as ajudas económicas para a atenção da primeira infância em escolas infantis 0-3 não sustidas com fundos públicos através do programa Bono concilia, e se procede à sua convocação para o curso 2019/20.

A Ordem de 29 de maio de 2019 pela que se regulam as ajudas económicas para a atenção da primeira infância em escolas infantis 0-3 não sustidas com fundos públicos através do programa Bono concilia, e se procede à sua convocação para o curso 2019/20, estabelece, no seu artigo 2, que as ajudas que se estabelecem no seu articulado se financiarão com cargo à aplicação orçamental 13.02.312B.480.1. Trata-se de uma despesa plurianual distribuído em duas anualidades; correspondendo 1.268.800 euros à parte do curso 2019/20 que se desenvolve em 2019 e 2.220.400 euros à que se desenvolve em 2020.

A supracitada ordem estabelece ademais, de acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que, excepcionalmente, se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Dado que o crédito previsto na Ordem de 29 de maio de 2019 não resultou suficiente para atender todas as solicitudes recebidas e que existe crédito disponível na aplicação orçamental 13.02.312B.480.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, parece oportuno incrementar o montante destinado à dotação orçamental consignada na ordem de convocação mencionada, em linha com um dos objectivos do Programa de apoio à natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia que é facilitar à cidadania o acesso a recursos de educação infantil de qualidade dado que constituem um pilar essencial para facilitar a conciliação da vida familiar e laboral.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 29 de maio de 2019 pela que se regulam as ajudas económicas para a atenção da primeira infância em escolas infantis 0-3 não sustidas com fundos públicos, através do programa Bono concilia, e se procede à sua convocação para o curso 2019/20. O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 13.02.312B.480.1, é de 1.138.500 euros, distribuído em duas anualidades; correspondem 414.000 euros à parte do curso 2019/20 que se desenvolve em 2019 e 724.500 euros à que se desenvolve em 2020.. 

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2019

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social