Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 671/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José González Rodríguez contra a empresa Hidrobarro, S.L., sobre despedimento, se ditou Sentença de 23 de outubro de 2019 impugnable em suplicação no prazo de cinco dias, a qual se encontra à sua disposição na sede judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hidrobarro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 8 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça