Advertido um erro na dita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 213, de 8 de novembro de 2019, é preciso efectuar a seguinte correcção:
Na página 48176, onde diz:
«II.2.2. Permanência na categoria.
Por cada cinco anos de prestação de serviços continuados e ininterrompidos na categoria 017 do grupo II de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia: 2 pontos»,
Deve dizer:
«II.2.2. Permanência na categoria.
Por cada cinco anos de prestação de serviços continuados e ininterrompidos na categoria 017 do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia: 2 pontos».