Mediante Resolução de 2 de agosto de 2019 deu-se-lhe publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova as bases reguladoras das ajudas para a contratação de xestor de internacionalização, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (DOG nº 154, de 14 de agosto).
No ponto segundo depois do «Resolvo:» estabelece-se que o prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 29 de novembro de 2019, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.
No parágrafo terceiro do ponto quarto depois do «Resolvo:» estabelece-se que o prazo de execução dos projectos rematará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 30 de outubro de 2020, e o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento, como mais tarde, o 17 de novembro de 2020.
Tendo em conta que se prevê que estes prazos não serão suficientes para atingir o orçamento atribuído a este programa e, com a finalidade de pôr à disposição das PME galegas que carecem da infra-estrutura necessária para acometer um processo de internacionalização, um xestor de internacionalização faz-se aconselhável prorrogar até o 30 de dezembro de 2019 o prazo de apresentação de solicitudes, e igualmente faz-se necessário alargar o prazo de justificação da ajuda como um maior período de execução.
Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,
RESOLVO:
Artigo 1
Alargar até o 31 de dezembro de 2019 o prazo de apresentação de solicitudes previsto no ponto segundo do «Resolvo:» da Resolução de 2 de agosto de 2019, pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova as bases reguladoras das ajudas para a contratação de xestor de internacionalização, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.
Artigo 2
Alargar até o 11 de dezembro de 2020 o prazo máximo de execução dos projectos, o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento, como mais tarde, o 21 de dezembro de 2020.
Artigo 3
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2019
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica