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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Páx. 51203

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 31/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Niurka Formoso Álvarez contra Jesús Liñares Illodo e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em reclamação por reconhecimento de direito e reclamação de quantidade, registado com o número de procedimento ordinário 31/2017, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Jesús Liñares Illodo, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 13.12.2019, às 9.20 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Jesús Liñares Illodo, expede-se o presente edito para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça