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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Páx. 51185

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Mar

ORDEM de 21 de novembro de 2019 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabablecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 10 de outubro de 2019 (DOG núm. 20, de 21 de outubro).

Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, à pessoa que se relaciona no anexo desta ordem.

Terceiro. A demissão no actual destino da pessoa que obteve largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, no prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa designada. No caso de incapacidade temporária, o prazo iniciar-se-á a partir da data de alta.

Quarto. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa a pessoa seleccionada, assim como o/a daquele em que obtenha destino, efectuarão dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2019

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017; DOG núm. 180, de 21 de setembro)
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar

ANEXO

Apelidos e nome: Villaverde Acuña, Marta.

N.R.P.: ******2368 A2067.

Subgrupo: A/A1.

Denominação do posto: subdirector/a geral de Pesca e Mercados da Pesca.

Código do posto: PE.C03.00.002.15770.001.

Nível: 30.

Centro de destino: Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica.

Localidade: Santiago de Compostela.

* O NRP mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.