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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Páx. 50933

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 19 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para actuações de melhora das infra-estruturas dos estabelecimentos turísticos de alojamento e de restauração da Comunidade Autónoma da Galiza, e se estabelece a sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU503A).

BDNS (Identif.): 482971.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções as pessoas físicas e jurídicas titulares de estabelecimentos turísticos de alojamento e de restauração que reúnam os requisitos estabelecidos nestas bases e que tenham autorizado ou classificado, conforme estabeleça a normativa turística no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em diante, REAT), o estabelecimento turístico para o que se solicita a ajuda, com base nos artigos 50 e 51 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

No caso de empresas, devem estar compreendidas na definição de pequena e média empresa (peme). Define-se peme, segundo a Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, sobre a definição de microempresas, pequenas e médias empresas (DO L 124, do 20.5.2003), em função dos seus efectivo e do seu volume de negócio e do seu balanço anual.

Assim, pequena empresa é aquela empresa que ocupa menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou cujo balanço geral anual não supera os 10 milhões de euros; mediana empresa é uma empresa que ocupa menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede os 50 milhões de euros ou cujo balanço anual não excede os 43 milhões de euros.

Os dados que figuram no REAT relativos ao estabelecimento, à sua titularidade e à representação têm que coincidir com os dados achegados pelo solicitante da subvenção. Em caso que o representante legal não seja o mesmo que o que figura no REAT, deverá acreditar-se esta condição com a apresentação da solicitude.

Segundo. Objecto

1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a melhora da infra-estrutura turística da Comunidade Autónoma da Galiza mediante a incentivación para a melhora das infra-estruturas dos estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração da Comunidade Autónoma da Galiza (TU503A). Em concreto, são actuações subvencionáveis as que se realizem em quaisquer dos seguintes tipos de estabelecimentos turísticos:

a) Os estabelecimentos hoteleiros, campamentos de turismo, estabelecimentos de turismo rural e albergues turísticos, de acordo com o artigo 55.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.

b) As empresas de restauração que se enquadrem dentro do grupo I do artigo 77 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.

2. Em concreto, poderão ser objecto de subvenção, de conformidade com o que se estabelece nesta resolução, os seguintes investimentos:

2.1. Actuações destinadas a melhorar as condições de acessibilidade e supresión de barreiras arquitectónicas.

2.2. Obras destinadas à melhora das instalações com a finalidade de obter certificações de qualidade, em especial o Q de Qualidade Turística.

2.3. Actuações destinadas à adaptação às modificações normativas e à melhora da classificação do estabelecimento que suponham um incremento de categoria.

2.4. Actuações de renovação e modernização das instalações e embelecemento da contorna da instalação.

2.5. Equipamentos mobles necessários para o funcionamento.

2.6. Actuações de melhora da climatização que favoreçam a sustentabilidade com a implementación de medidas de poupança energético.

3. O investimento neto admitido será de até 100.000 euros. Em caso que o orçamento de execução do projecto apresentado com a solicitude de subvenção seja superior ao dito limite, requerer-se-á o solicitante para que adapte o projecto que se vai executar ao citado limite.

Percebe-se por investimento neto o montante orçado uma vez deduzido o imposto sobre o valor acrescentado.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 19 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para actuações de melhora das infra-estruturas dos estabelecimentos turísticos de alojamento e de restauração da Comunidade Autónoma da Galiza, e se estabelece a sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU503A).

Quarto. Montante

As subvenções objecto desta convocação imputarão à aplicação orçamental 11.A2.761A.770.0, projecto 2015 00005, com um crédito de 1.500.000 euros, dos cales 750.000 euros se destinarão a estabelecimentos de alojamento, e os outros 750.000 euros a estabelecimentos de restauração, financiado com fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Prazo de justificação da subvenção

O prazo para a justificação da subvenção será até o 31 de outubro de 2020.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2019

A directora da Agência Turismo da Galiza
P.A. (Artigo 19.6 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro;
DOG núm. 193, de 9 de outubro)
Mª Elena Barca Ramos
Gerente da Agência Turismo da Galiza