Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha em funções, faço saber que neste julgado do social se ditou Resolução de 5 de novembro de 2019, dirigida a Papel y Lápiz Formação, S.L. e Fogasa, contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber, igualmente, que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Papel y Lápiz Formação, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 5 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça