A Ordem de 31 de dezembro de 2018 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro de 2019) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
Mediante a Resolução de 9 de maio de 2019 (DOG núm. 95, de 21 de maio), concedem-se as ajudas às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que se relacionam no seu anexo III.
No artigo 19 da ordem de convocação indica-se que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção do contrato laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain, segundo corresponda, e que em ambas as modalidades se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de outubro de 2019. Também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da listagem de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e durante o tempo restante de aproveitamento da ajuda.
No caso das ajudas co-financiado com o FSE, deverão cumprir-se as obrigações estabelecidas no artigo 20.3.b) da ordem de convocação.
A competência para adjudicar uma nova ajuda procedente da lista de espera da Secretaria-Geral de Universidades corresponde à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de acordo com o artigo 19 da Ordem de 31 de dezembro de 2018.
Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas pelas universidades do SUG às ajudas de apoio à etapa predoutoral das modalidades A e B correspondentes às pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo III.
Segundo. Aceitar as renúncias das listas de aguarda que se indicam a seguir:
Nº expediente |
Modalidade |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI/NIE |
ED481A-2019/262 |
A |
UDC |
Souto |
Arias |
Luis Antonio |
***3148** |
ED481A-2019/237 |
A |
UVigo |
Pequeño |
Valtierra |
Ana |
***6520** |
Nº expediente |
Modalidade |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI/NIE |
ED481A-2019/265 |
B |
USC |
Vaz |
Álvarez |
Martín |
***6647** |
ED481A-2019/040 |
B |
USC |
Formoso |
Silva |
María |
***9806** |
ED481A-2019/171 |
B |
USC |
Gómez |
Rey |
Gonzalo |
***3210** |
ED481A-2019/140 |
B |
USC |
Ordóñez |
Miguéns |
Ismael |
***0863** |
Terceiro. Adjudicar as ajudas às entidades e pessoas candidatas das listas de aguarda das modalidades A e B que se relacionam no anexo IV.
Quarto. Declarar extintas as listas de espera das modalidades A e B das universidades do SUG.
Quinto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades beneficiárias segundo as renúncias e as novas adjudicações.
Modalidade A (universidades do SUG): 50 ajudas.
Modalidade A |
||||||||
Aplicação orçamental |
Univ. |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||||
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
Total |
|||
10.40.561B.444.0 |
UDC |
10 |
79.482,48 |
213.157,56 |
216.770,40 |
139.515,84 |
0,00 |
648.926,28 |
10.40.561B.444.0 |
USC |
25 |
212.013,48 |
529.281,06 |
541.926,00 |
348.940,14 |
1.806,42 |
1.633.967,10 |
10.40.561B.444.0 |
UVigo |
15 |
126.449,40 |
323.349,18 |
325.155,60 |
186.482,76 |
0,00 |
961.436,94 |
Total FSE |
417.945,36 |
1.065.787,80 |
1.083.852,00 |
674.938,74 |
1.806,42 |
3.244.330,32 |
||
10.40.561B.444.0 |
UDC |
10 |
16.206,37 |
79.925,78 |
28.229,60 |
11.145,30 |
0,00 |
135.507,05 |
10.40.561B.444.0 |
USC |
25 |
45.069,78 |
185.510,63 |
70.574,00 |
29.169,64 |
151,91 |
330.475,96 |
10.40.561B.444.0 |
UVigo |
15 |
25.547,76 |
98.192,49 |
42.344,40 |
14.833,96 |
0,00 |
180.918,61 |
Total FP |
86.823,91 |
363.628,90 |
141.148,00 |
55.148,90 |
151,91 |
646.901,62 |
||
Total modalidade A SUG |
50 |
504.769,27 |
1.429.416,70 |
1.225.000,00 |
730.087,64 |
1.958,33 |
3.891.231,94 |
Modalidade B (universidades do SUG): 40 ajudas.
Modalidade B |
|||||||
Aplicação orçamental |
Univ. |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
||||
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
Total |
|||
10.40.561B.444.0 |
UDC |
7 |
39.337,49 |
167.666,68 |
150.500,00 |
108.194,44 |
465.698,61 |
10.40.561B.444.0 |
USC |
22 |
217.984,69 |
556.458,35 |
473.000,00 |
280.793,07 |
1.528.236,11 |
10.40.561B.444.0 |
UVigo |
11 |
95.986,10 |
264.791,67 |
236.500,00 |
134.787,51 |
732.065,28 |
Total modalidade B SUG |
40 |
353.308,28 |
988.916,70 |
860.000,00 |
523.775,02 |
2.726.000,00 |
Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional
ANEXO I
Condições gerais
Primeiro. Estabelecer as condições gerais e particulares da subvenção que se especifica nos anexo III e IV.
Segundo. Todas as solicitudes que figuram nos anexo III e IV desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação.
Terceiro. Todas as entidades beneficiárias apresentaram a declaração de ter capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para cumprir as condições que se estabelecem na convocação.
Quarto. A data de começo dos contratos será o 1 de dezembro de 2019, excepto para as pessoas não comunitárias que poderão assinar o contrato até o 29 de fevereiro de 2020.
Quinto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.
Sexto. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
ANEXO II
Condições particulares
Primeiro. Na modalidade A desta convocação o montante dos contratos das pessoas seleccionadas no âmbito das universidades do SUG, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático 10: investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente; prioridade de investimento 10.02: a melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para os grupos desfavorecidos; objectivo específico 10.02.01: aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres, e linha de actuação 102: ajudas à etapa de formação predoutoral.
Segundo. De acordo com o modelo de custos simplificar vinculado a esta convocação estabelecido com base no disposto no artigo 67.1.b) do Regulamento (UE) número 1303/2013, o Fundo Social Europeu financiará até um máximo de 21.677,04 € anuais do custo total de cada ajuda da modalidade A no âmbito das universidades do SUG.
Terceiro. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A estão obrigadas ao cumprimento da normativa comunitária aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) número 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu (FSE), ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) número 1083/2006, do Conselho; no Regulamento (UE) número 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao Fundo Social Europeu e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) número 1081/2006, do Conselho, modificados ambos os dois pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, sobre normas financeiras aplicável ao orçamento geral da União, pelo que se modificam os regulamentos (UE) número 1296/2013, (UE) número 1301/2013, (UE) número 1303/2013, (UE) número 1304/2013, (UE) número 1309/2013, (UE), número 1316/2013, (UE) número 223/2014 e (UE) número 283/2014 e a Decisão número 541/2014/UE, e pelo que se derrogar o Regulamento (UE, Euratom) número 966/2012; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza; no disposto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o seu regulamento; nas normas de subvencionabilidade ditadas pela autoridade de gestão para o período 2014-2020 e na Ordem ESS/1924/2016, de 13 de dezembro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu durante o período de programação 2014-2020.
Quarto. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A ficam obrigadas a assegurar-se de que as despesas declaradas são conformes com as normas aplicável, se é o caso, e que não existe duplo financiamento da despesa com outros regimes comunitários ou nacionais, assim como com outros períodos de programação do Fundo Social Europeu.
Quinto. Requer-se a concreção do adequado registro dos dados de seguimento e avaliação da actuação, tanto para a acreditação da realidade da actuação, como para recolher dados completos das pessoas participantes e entidades beneficiárias pelas operações precisos para dar cumprimento aos requisitos de subministração de informação através dos indicadores de execução e de produtividade (UE) nº 1304/2013 (anexo I de especificações de indicadores desta autorização), garantindo que se indisporá de dados dos destinatarios últimos das actuações a nível de microdato, assim como se poderá realizar um adequado seguimento do cumprimento dos indicadores de resultados recolhidos no anexo I do Regulamento 1304/2013.
Sexto. Informa-se a pessoa ou entidade beneficiária de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos beneficiários ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, que será objecto de publicação electrónica ou por outros meios, segundo o previsto no artigo 115.2 da mesma norma jurídica.
Sétimo. No caso das ajudas da modalidade A co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, com a primeira justificação dever-se-á achegar informação dos indicadores de execução e de produtividade sobre as entidades e os participantes a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) número 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao Fundo Social Europeu. Do mesmo modo, com a última justificação, as universidades beneficiárias deverão apresentar os indicadores de resultado imediatos a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) número 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de setembro, relativo ao Fundo Social Europeu. A Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde a última justificação, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento.
Oitavo. Obrigação de manter um sistema contabilístico diferenciado para todas as receitas relacionadas com as operações.
Noveno. Requer acreditar ante a autoridade de gestão ou, se é o caso, o organismo intermédio a realização da actividade e facilitar as comprovações encaminhadas a garantir a correcta realização do projecto ou acção objecto da ajuda, achegando para o efeito quanta documentação lhe fosse requerida no seu procedimento de verificação, tanto administrativa como sobre o terreno, um conjunto representativo das actuações e operações que se estão levando a cabo.
Décimo. Comporta, além disso, submeter-se a qualquer outra actuação de comprovação e controlo financeiro que realize a unidade administrador do Fundo Social Europeu, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou das suas intervenções delegar, o Conselho de Contas da Galiza, os órgãos de controlo da Comissão Europeia ou o Tribunal de Contas Europeu, de acordo com o estabelecido na normativa aplicável à gestão das ajudas co-financiado com fundos comunitários, para o qual achegarão quanta informação lhes seja requerida.
Décimo primeiro. Conforme o artigo 140 do Regulamento (UE) número 1303/2013, comporta conservar e custodiar a documentação justificativo das despesas durante um prazo de três anos a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação.
Décimo segundo. Comporta a obrigação de colaborar com o organismo intermédio na elaboração dos relatórios de execução anual e final correspondentes.
ANEXO III
Renúncias às ajudas concedidas
Modalidade A.
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI/NIE |
Zona estadia |
Data de renúncia |
ED481A-2019/250 |
UVigo |
Otero |
Millán |
Luis |
***7357** |
3 |
Não assinou o contrato |
ED481A-2019/103 |
USC |
Fernández |
Varela |
Carmen |
***6291** |
3 |
30.6.2019 |
ED481A-2019/190 |
USC |
Álvarez |
Lorenzo |
Aitor |
***0193** |
2 |
22.9.2019 |
ED481A-2019/007 |
USC |
Escudero |
Pérez |
Adriana |
***2174** |
3 |
22.9.2019 |
ED481A-2019/056 |
USC |
Lomba |
Castro |
Julián |
***7390** |
2 |
22.9.2019 |
ED481A-2019/114 |
USC |
López |
Estévez |
Ana María |
***8495** |
3 |
22.9.2019 |
ED481A-2019/038 |
USC |
Rioboo |
Vidal |
Alicia |
***0806** |
3 |
22.9.2019 |
ED481A-2019/075 |
USC |
Silveira |
Loureiro |
María |
***0837** |
2 |
22.9.2019 |
ED481A-2019/049 |
USC |
Veiga |
Rua |
Sara |
***1087** |
2 |
22.9.2019 |
ED481A-2019/233 |
UDC |
Salamini |
Montemurri |
Martín |
***7361** |
3 |
29.9.2019 |
Modalidade B.
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI/NIE |
Zona estadia |
Data de renúncia |
ED481A-2019/256 |
USC |
Rivas |
Cabanelas |
Raquel |
***7923** |
2 |
30.6.2019 |
ED481A-2019/091 |
USC |
Álvarez |
Díaz |
Beatriz |
***8207** |
2 |
22.9.2019 |
ED481A-2019/116 |
USC |
Castro |
Tabelas |
Iago |
***0964** |
2 |
22.9.2019 |
ED481A-2019/092 |
USC |
Costas |
Sánchez |
Celia |
***6995** |
2 |
22.9.2019 |
ED481A-2019/031 |
USC |
Fontán |
Amoedo |
María Dores |
***2224** |
2 |
22.9.2019 |
ED481A-2019/166 |
USC |
García |
Docampo |
Laura |
***9186** |
2 |
22.9.2019 |
ED481A-2019/174 |
USC |
González |
Bernárdez |
Sara |
***1012** |
2 |
22.9.2019 |
ED481A-2019/013 |
USC |
Tacón |
García |
Antía |
***6164** |
2 |
22.9.2019 |
ED481A-2019/102 |
UDC |
González |
Flores |
María |
***7994** |
3 |
29.9.2019 |
ED481A-2019/214 |
UDC |
Rodríguez |
Llorente |
Carolina |
***7463** |
3 |
29.9.2019 |
ANEXO IV
Ajudas da lista de espera concedidas
Modalidade A.
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI/NIE |
Zona estadia |
Pontuação |
ED481A-2019/087 |
USC |
Alonso |
Rego |
Cecilia |
***8535** |
2 |
8,8731 |
ED481A-2019/006 |
UDC |
Álvarez |
González |
Sara |
***9639** |
3 |
8,8640 |
ED481A-2019/137 |
USC |
Pinheiro |
Pomar |
César Alfredo |
***9816** |
2 |
8,8504 |
ED481A-2019/290 |
UVigo |
Costas |
Sê-las |
Cecilia |
***6643** |
2 |
8,8498 |
ED481A-2019/263 |
USC |
Fernández |
Quanto |
Nerea |
***4958** |
- |
8,8482 |
ED481A-2019/112 |
USC |
Senande |
Rivera |
Martín |
***4011** |
3 |
8,8160 |
ED481A-2019/141 |
USC |
Reza |
Ramos |
David |
***6141** |
2 |
8,8048 |
ED481A-2019/069 |
UDC |
Concheiro |
Moscoso |
Patricia |
***4409** |
3 |
8,7850 |
ED481A-2019/055 |
USC |
Leirós |
Lorenzo |
María |
***7016** |
2 |
8,7712 |
ED481A-2019/022 |
USC |
Díaz |
Jiménez |
Dafne |
***2143** |
3 |
8,6933 |
Modalidade B.
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI/NIE |
Zona estadia |
Pontuação |
ED481A-2019/004 |
UDC |
Sarymsakova |
|
Albina |
****6318* |
1 |
8,2016 |
ED481A-2019/002 |
UDC |
Barsaglini |
Castro |
Anabella Soledad |
***5849** |
2 |
8,1878 |
ED481A-2019/184 |
USC |
Hita |
Millán |
Isabel dele Mar |
***6581** |
2 |
8,1847 |
ED481A-2019/217 |
USC |
Agrelo |
Janza |
Luis Martín |
***9839** |
2 |
8,0507 |
ED481A-2019/306 |
UVigo |
García |
Fuentes |
Olalla |
***9368** |
1 |
8,0335 |
ED481A-2019/139 |
USC |
Alonso |
Pena |
María |
***2076** |
3 |
7,9943 |
ED481A-2019/009 |
UDC |
Jimeno |
Rodríguez |
Juan Antonio |
***0200** |
2 |
7,9616 |
ED481A-2019/259 |
USC |
Rodríguez |
Alonso |
Guillermo |
***9344** |
- |
7,8973 |
ED481A-2019/028 |
UDC |
Castro |
García |
Marina |
***0383** |
2 |
7,8826 |
ED481A-2019/241 |
USC |
González |
Quinzán |
Serafín |
***0053** |
2 |
7,8753 |