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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Páx. 50581

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2019 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 9 de maio de 2019, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 31 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do Sistema universitário da Galiza pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2019.

A Ordem de 31 de dezembro de 2018 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro de 2019) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Mediante a Resolução de 9 de maio de 2019 (DOG núm. 95, de 21 de maio), concedem-se as ajudas às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que se relacionam no seu anexo III.

No artigo 19 da ordem de convocação indica-se que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção do contrato laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain, segundo corresponda, e que em ambas as modalidades se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de outubro de 2019. Também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da listagem de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e durante o tempo restante de aproveitamento da ajuda.

No caso das ajudas co-financiado com o FSE, deverão cumprir-se as obrigações estabelecidas no artigo 20.3.b) da ordem de convocação.

A competência para adjudicar uma nova ajuda procedente da lista de espera da Secretaria-Geral de Universidades corresponde à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de acordo com o artigo 19 da Ordem de 31 de dezembro de 2018.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas pelas universidades do SUG às ajudas de apoio à etapa predoutoral das modalidades A e B correspondentes às pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo III.

Segundo. Aceitar as renúncias das listas de aguarda que se indicam a seguir:

Nº expediente

Modalidade

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

ED481A-2019/262

A

UDC

Souto

Arias

Luis Antonio

***3148**

ED481A-2019/237

A

UVigo

Pequeño

Valtierra

Ana

***6520**

Nº expediente

Modalidade

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

ED481A-2019/265

B

USC

Vaz

Álvarez

Martín

***6647**

ED481A-2019/040

B

USC

Formoso

Silva

María

***9806**

ED481A-2019/171

B

USC

Gómez

Rey

Gonzalo

***3210**

ED481A-2019/140

B

USC

Ordóñez

Miguéns

Ismael

***0863**

Terceiro. Adjudicar as ajudas às entidades e pessoas candidatas das listas de aguarda das modalidades A e B que se relacionam no anexo IV.

Quarto. Declarar extintas as listas de espera das modalidades A e B das universidades do SUG.

Quinto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades beneficiárias segundo as renúncias e as novas adjudicações.

Modalidade A (universidades do SUG): 50 ajudas.

Modalidade A

Aplicação orçamental

Univ.

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2019

2020

2021

2022

2023

Total

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UDC

10

79.482,48

213.157,56

216.770,40

139.515,84

0,00

648.926,28

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

USC

25

212.013,48

529.281,06

541.926,00

348.940,14

1.806,42

1.633.967,10

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UVigo

15

126.449,40

323.349,18

325.155,60

186.482,76

0,00

961.436,94

Total FSE 

417.945,36

1.065.787,80

1.083.852,00

674.938,74

1.806,42

3.244.330,32

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

10

16.206,37

79.925,78

28.229,60

11.145,30

0,00

135.507,05

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

25

45.069,78

185.510,63

70.574,00

29.169,64

151,91

330.475,96

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVigo

15

25.547,76

98.192,49

42.344,40

14.833,96

0,00

180.918,61

Total FP

86.823,91

363.628,90

141.148,00

55.148,90

151,91

646.901,62

Total modalidade A SUG

50

504.769,27

1.429.416,70

1.225.000,00

730.087,64

1.958,33

3.891.231,94

Modalidade B (universidades do SUG): 40 ajudas.

Modalidade B

Aplicação orçamental

Univ.

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2019

2020

2021

2022

Total

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

7

39.337,49

167.666,68

150.500,00

108.194,44

465.698,61

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

22

217.984,69

556.458,35

473.000,00

280.793,07

1.528.236,11

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVigo

11

95.986,10

264.791,67

236.500,00

134.787,51

732.065,28

Total modalidade B SUG

40

353.308,28

988.916,70

860.000,00

523.775,02

2.726.000,00

Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

ANEXO I

Condições gerais

Primeiro. Estabelecer as condições gerais e particulares da subvenção que se especifica nos anexo III e IV.

Segundo. Todas as solicitudes que figuram nos anexo III e IV desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação.

Terceiro. Todas as entidades beneficiárias apresentaram a declaração de ter capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para cumprir as condições que se estabelecem na convocação.

Quarto. A data de começo dos contratos será o 1 de dezembro de 2019, excepto para as pessoas não comunitárias que poderão assinar o contrato até o 29 de fevereiro de 2020.

Quinto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sexto. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

ANEXO II

Condições particulares

Primeiro. Na modalidade A desta convocação o montante dos contratos das pessoas seleccionadas no âmbito das universidades do SUG, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático 10: investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente; prioridade de investimento 10.02: a melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para os grupos desfavorecidos; objectivo específico 10.02.01: aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres, e linha de actuação 102: ajudas à etapa de formação predoutoral.

Segundo. De acordo com o modelo de custos simplificar vinculado a esta convocação estabelecido com base no disposto no artigo 67.1.b) do Regulamento (UE) número 1303/2013, o Fundo Social Europeu financiará até um máximo de 21.677,04 € anuais do custo total de cada ajuda da modalidade A no âmbito das universidades do SUG.

Terceiro. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A estão obrigadas ao cumprimento da normativa comunitária aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) número 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu (FSE), ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) número 1083/2006, do Conselho; no Regulamento (UE) número 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao Fundo Social Europeu e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) número 1081/2006, do Conselho, modificados ambos os dois pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, sobre normas financeiras aplicável ao orçamento geral da União, pelo que se modificam os regulamentos (UE) número 1296/2013, (UE) número 1301/2013, (UE) número 1303/2013, (UE) número 1304/2013, (UE) número 1309/2013, (UE), número 1316/2013, (UE) número 223/2014 e (UE) número 283/2014 e a Decisão número 541/2014/UE, e pelo que se derrogar o Regulamento (UE, Euratom) número 966/2012; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza; no disposto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o seu regulamento; nas normas de subvencionabilidade ditadas pela autoridade de gestão para o período 2014-2020 e na Ordem ESS/1924/2016, de 13 de dezembro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu durante o período de programação 2014-2020.

Quarto. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A ficam obrigadas a assegurar-se de que as despesas declaradas são conformes com as normas aplicável, se é o caso, e que não existe duplo financiamento da despesa com outros regimes comunitários ou nacionais, assim como com outros períodos de programação do Fundo Social Europeu.

Quinto. Requer-se a concreção do adequado registro dos dados de seguimento e avaliação da actuação, tanto para a acreditação da realidade da actuação, como para recolher dados completos das pessoas participantes e entidades beneficiárias pelas operações precisos para dar cumprimento aos requisitos de subministração de informação através dos indicadores de execução e de produtividade (UE) nº 1304/2013 (anexo I de especificações de indicadores desta autorização), garantindo que se indisporá de dados dos destinatarios últimos das actuações a nível de microdato, assim como se poderá realizar um adequado seguimento do cumprimento dos indicadores de resultados recolhidos no anexo I do Regulamento 1304/2013.

Sexto. Informa-se a pessoa ou entidade beneficiária de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos beneficiários ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, que será objecto de publicação electrónica ou por outros meios, segundo o previsto no artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Sétimo. No caso das ajudas da modalidade A co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, com a primeira justificação dever-se-á achegar informação dos indicadores de execução e de produtividade sobre as entidades e os participantes a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) número 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao Fundo Social Europeu. Do mesmo modo, com a última justificação, as universidades beneficiárias deverão apresentar os indicadores de resultado imediatos a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) número 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de setembro, relativo ao Fundo Social Europeu. A Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde a última justificação, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento.

Oitavo. Obrigação de manter um sistema contabilístico diferenciado para todas as receitas relacionadas com as operações.

Noveno. Requer acreditar ante a autoridade de gestão ou, se é o caso, o organismo intermédio a realização da actividade e facilitar as comprovações encaminhadas a garantir a correcta realização do projecto ou acção objecto da ajuda, achegando para o efeito quanta documentação lhe fosse requerida no seu procedimento de verificação, tanto administrativa como sobre o terreno, um conjunto representativo das actuações e operações que se estão levando a cabo.

Décimo. Comporta, além disso, submeter-se a qualquer outra actuação de comprovação e controlo financeiro que realize a unidade administrador do Fundo Social Europeu, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou das suas intervenções delegar, o Conselho de Contas da Galiza, os órgãos de controlo da Comissão Europeia ou o Tribunal de Contas Europeu, de acordo com o estabelecido na normativa aplicável à gestão das ajudas co-financiado com fundos comunitários, para o qual achegarão quanta informação lhes seja requerida.

Décimo primeiro. Conforme o artigo 140 do Regulamento (UE) número 1303/2013, comporta conservar e custodiar a documentação justificativo das despesas durante um prazo de três anos a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação.

Décimo segundo. Comporta a obrigação de colaborar com o organismo intermédio na elaboração dos relatórios de execução anual e final correspondentes.

ANEXO III

Renúncias às ajudas concedidas

Modalidade A.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Data de renúncia

ED481A-2019/250

UVigo

Otero

Millán

Luis

***7357**

3

Não assinou o contrato

ED481A-2019/103

USC

Fernández

Varela

Carmen

***6291**

3

30.6.2019

ED481A-2019/190

USC

Álvarez

Lorenzo

Aitor

***0193**

2

22.9.2019

ED481A-2019/007

USC

Escudero

Pérez

Adriana

***2174**

3

22.9.2019

ED481A-2019/056

USC

Lomba

Castro

Julián

***7390**

2

22.9.2019

ED481A-2019/114

USC

López

Estévez

Ana María

***8495**

3

22.9.2019

ED481A-2019/038

USC

Rioboo

Vidal

Alicia

***0806**

3

22.9.2019

ED481A-2019/075

USC

Silveira

Loureiro

María

***0837**

2

22.9.2019

ED481A-2019/049

USC

Veiga

Rua

Sara

***1087**

2

22.9.2019

ED481A-2019/233

UDC

Salamini

Montemurri

Martín

***7361**

3

29.9.2019

Modalidade B.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Data de renúncia

ED481A-2019/256

USC

Rivas

Cabanelas

Raquel

***7923**

2

30.6.2019

ED481A-2019/091

USC

Álvarez

Díaz

Beatriz

***8207**

2

22.9.2019

ED481A-2019/116

USC

Castro

Tabelas

Iago

***0964**

2

22.9.2019

ED481A-2019/092

USC

Costas

Sánchez

Celia

***6995**

2

22.9.2019

ED481A-2019/031

USC

Fontán

Amoedo

María Dores

***2224**

2

22.9.2019

ED481A-2019/166

USC

García

Docampo

Laura

***9186**

2

22.9.2019

ED481A-2019/174

USC

González

Bernárdez

Sara

***1012**

2

22.9.2019

ED481A-2019/013

USC

Tacón

García

Antía

***6164**

2

22.9.2019

ED481A-2019/102

UDC

González

Flores

María

***7994**

3

29.9.2019

ED481A-2019/214

UDC

Rodríguez

Llorente

Carolina

***7463**

3

29.9.2019

ANEXO IV

Ajudas da lista de espera concedidas

Modalidade A.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2019/087

USC

Alonso

Rego

Cecilia

***8535**

2

8,8731

ED481A-2019/006

UDC

Álvarez

González

Sara

***9639**

3

8,8640

ED481A-2019/137

USC

Pinheiro

Pomar

César Alfredo

***9816**

2

8,8504

ED481A-2019/290

UVigo

Costas

Sê-las

Cecilia

***6643**

2

8,8498

ED481A-2019/263

USC

Fernández

Quanto

Nerea

***4958**

-

8,8482

ED481A-2019/112

USC

Senande

Rivera

Martín

***4011**

3

8,8160

ED481A-2019/141

USC

Reza

Ramos

David

***6141**

2

8,8048

ED481A-2019/069

UDC

Concheiro

Moscoso

Patricia

***4409**

3

8,7850

ED481A-2019/055

USC

Leirós

Lorenzo

María

***7016**

2

8,7712

ED481A-2019/022

USC

Díaz

Jiménez

Dafne

***2143**

3

8,6933

Modalidade B.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2019/004

UDC

Sarymsakova

 

Albina

****6318*

1

8,2016

ED481A-2019/002

UDC

Barsaglini

Castro

Anabella Soledad

***5849**

2

8,1878

ED481A-2019/184

USC

Hita

Millán

Isabel dele Mar

***6581**

2

8,1847

ED481A-2019/217

USC

Agrelo

Janza

Luis Martín

***9839**

2

8,0507

ED481A-2019/306

UVigo

García

Fuentes

Olalla

***9368**

1

8,0335

ED481A-2019/139

USC

Alonso

Pena

María

***2076**

3

7,9943

ED481A-2019/009

UDC

Jimeno

Rodríguez

Juan Antonio

***0200**

2

7,9616

ED481A-2019/259

USC

Rodríguez

Alonso

Guillermo

***9344**

-

7,8973

ED481A-2019/028

UDC

Castro

García

Marina

***0383**

2

7,8826

ED481A-2019/241

USC

González

Quinzán

Serafín

***0053**

2

7,8753