Convocada mediante a Resolução de 12 de agosto de 2019 (DOG núm. 167, de 4 de setembro), da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de chefe/a do Serviço de Comunicação e Relações Institucionais, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão de postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e no Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza, assim como na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, esta gerência
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de chefe/a do Serviço de Comunicação e Relações Institucionais, convocado mediante a Resolução de 12 de agosto de 2019 (DOG núm. 167, de 4 de setembro).
Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa relacionada no anexo desta resolução.
Terceiro. A pessoa aspirante nomeada deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da pessoa interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quarto. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Lugo, 4 de novembro de 2019
Ramón Ares Rico
Gerente da Área Sanitária de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos
ANEXO
Posto de trabalho: chefa de Serviço de Comunicação e Relações Institucionais.
Nome e apelidos: María Paz Teijeira Fanego.
DNI: ***9447** (*).
(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 15 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.