Ao não se poder levar a cabo a notificação da resolução do expediente sancionador 2019033AL-LU incoado na Chefatura Territorial de Lugo à pessoa/entidade que se assinala no anexo, e de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, onde, se é o caso, facilitar-lhe-ão impressos normalizados para o pagamento da sanção, nos prazos estabelecidos. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2019
Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública
ANEXO
Nº de expediente: 2019033AL-LU.
Documento de identificação: B27365550.
Último endereço conhecido: rua Eijo Garay, 5, 27880 Burela.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Tipificación: duas infracções graves.
Sanção imposta: 10.002,00 €.