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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Páx. 49936

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2019 por la que se convoca a Oficina de contratação pública. Role play jurídico-prático.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2019, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar a Oficina de contratação pública. Role play jurídico-prático, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O Universo EGAP Inova é um projecto multidiciplinar e transversal da Escola Galega de Administração Pública que se desenvolve com o objectivo principal de contribuir, através de novas práticas formativas que implicam a participação do estudantado, a autoxestión da aprendizagem e a identificação de novas oportunidades, à inovação e à mudança nas administrações públicas.

Ao amparo desta iniciativa, com o desenvolvimento desta actividade perseguem-se os seguintes objectivos:

• Compreender e conhecer todas as fases do procedimento de contratação.

• Ser capaz de redigir os documentos que compõem o expediente de contratação.

• Alertar sobre as dificuldades e principais incidências da contratação pública.

• Determinar as exixencias de solvencia de forma adequada.

• Diferenciar os tipos de critérios de adjudicação e conhecer os riscos e possibilidades de eleição dos ditos critérios.

• Ser capaz de redigir um edital e conhecer as possíveis vulnerabilidades e os defeitos frequentes.

• Compreender a dificuldade de redigir um modificado previsto.

• Compreender como redigir condições especiais de execução e, em relação com isso, conhecer as novas exixencias do Real decreto lei 14/2019, de 31 de outubro.

• Aprender qual é o conteúdo mínimo de um documento de contrato.

2. Conteúdos.

Tratar-se-ão, de uma forma prática consistente na realização de diferentes tarefas que se proporão ao longo da actividade, e no uso de técnicas de dinâmica de grupo como o role play (simulação ou jogo de róis), os seguintes temas:

I. A configuração do objecto do contrato.

II. A eleição do procedimento de adjudicação. Breve guia de procedimentos. Especialidades.

III. A redacção de critérios de solvencia.

IV. Os critérios de adjudicação de contratos.

V. A redacção de modificados previstos.

VI. A redacção de condições de execução.

VII. A redacção de penalidades.

VIII. A redacção de actas.

IX. A redacção do documento contratual.

3. Pessoas destinatarias.

A oficina está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza, dos seus entes instrumentais e das universidades do Sistema universitário da Galiza, que prestem serviço em unidades de contratação e que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

a) Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

b) Grupos I e II do pessoal laboral.

4. Desenvolvimento.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Data: terça-feira, 10 de dezembro de 2019.

Horário de manhã: 9.00 a 14.30 horas.

Horas lectivas: cinco e média.

5. Número de vagas: 50.

6. Inscrição.

1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

Todas as pessoas solicitantes deverão enviar, ademais, um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal e achegar um certificado acreditador de que prestam serviço em unidades de contratação de acordo com o estabelecido no ponto 3 desta resolução. Esta certificação será expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que preste os seus serviços.

Serão excluídas aquelas solicitudes que não acheguem a dita certificação ou que seja recebida com posterioridade ao último dia habilitado para a inscrição, isto é, o 2 de dezembro de 2019.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 2 de dezembro de 2019.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39-981 54 62 41.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertençam, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

9. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar nesta actividade, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de reservas ou se encontram excluídas de acordo com o disposto no ponto segundo, ordinal 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final da listagem de reservas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Faculdades da EGAP.

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, nesse caso empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado de assistência oficial.

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da oficina, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública