A pessoa titular da Chefatura da Área de Verteduras de Águas da Galiza ditou a proposta de resolução do expediente sancionador DH.D15.64269, por infracção da normativa em matéria de verteduras de águas residuais.
Tentada a notificação da proposta de resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a proposta de resoluções ditada à pessoa interessada, titular do NIF 76358468D.
Informa-se que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza, situadas na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, em Santiago de Compostela. Comunicasse-lhe que em relação com a proposta de resolução sancionadora, cabe apresentar alegações perante a Área de Verteduras de Águas da Galiza no prazo de quinze (15) dias contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. No caso de não apresentar alegações, proceder-se-á a ditar resolução segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2019
Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza