Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Páx. 50073

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 343/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 343/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis López Martínez contra a empresa Agro Vivo, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Acordo admitir a trâmite a demanda apresentada e em consequência:

– Citar as partes para que compareçam o dia 20.1.2020 às 11.30 horas na planta baixa, sala 1, Edifício da rua Berlim, para a celebração do acto de conciliação ante o/a letrado/a da Administração de justiça e, uma vez tentada, e em caso de não se alcançar a avinza, para a celebração do acto de julgamento ante o/a magistrado/a.

– Adverte à parte candidata que, em caso de não comparecer ao sinalamento sem alegar causa justa que motive a suspensão dos actos de conciliação e julgamento, se terá por desistida da sua demanda; advertindo igualmente a parte demandado que a sua não comparecimento aos referidos actos não impedirá a sua celebração, continuando estes sem necessidade de declarar a sua rebeldia. Tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a representado/a de advogado/a ou escalonado social para os efeitos do artigo 21.2 da LXS e por designado domicílio para os efeitos de comunicações, artigo 53 da LXS. A respeito da prática de meios de prova solicitados pela parte candidata, José Luis López Martínez, passo a dar conta à sua señoría para que resolva sobre a sua admissão, sem que isto signifique a admissão da prova proposta pelo candidato, já que este deverá propo-la e, se é o caso, o/a juiz/a admitir no acto de julgamento, artigo 87 da LXS. Antes da notificação desta resolução às partes passo a dar conta à sua señoría do sinalamento efectuado.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Para que sirva de notificação em legal forma a Agro Vivo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios do julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça