O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de setembro de 2019, adoptou o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano especial de desenvolvimento do sistema geral de equipamento desportivo ZD-2 (São Lázaro), promovida pela Câmara municipal de Santiago de Compostela, sem modificações a respeito da inicialmente aprovada.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e a normativa e ordenanças publicarão no Boletim Oficial da província.
Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei do solo da Galiza, para os efeitos de inscrever a modificação pontual do plano especial no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo da aprovação definitiva da citada modificação pontual poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2019
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho de 2019)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica