Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Páx. 49610

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 1126/2016).

Eu, María dele Socorro de Álvaro Prieto, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 da Corunha, dou fé e testemunho de que nos autos de procedimento ordinário 1126/2016 consta Sentença 42/2018, do 10.5.2018, cujo encabeçamento e resolução, literalmente, se transcriben a seguir:

«Sentença

A Corunha, 10 de maio de 2018.

Vistos pelo magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 4 da Corunha, Luis Pérez Merino, os presentes autos de julgamento ordinário 1126/2016-N, seguidos por instância da entidade Portanova de Bergantiños, S.L., representada pela procuradora María Natalia Teruel Sanjurjo, assistida pelo letrado Juan Ramón Rojo de Castro, contra Puertas Macris, S.C., Serafín José Álvarez Villar e Antonio Pérez Varela, declarados em rebeldia processual.

Resolvo

Que, estimando substancialmente a demanda apresentada pela procuradora Sra. Teruel Sanjurjo, em nome e representação de Portanova de Bergantiños, S.L., devo condenar e condeno a demandado Puertas Macris, S.C. a que abone à candidata a quantidade de quinze mil novecentos vinte e dois euros com noventa e três cêntimo (15.922,93 euros), mais os juros legais correspondentes computados desde a data de apresentação da demanda inicial de julgamento monitorio; e com carácter subsidiário, condenam-se nos mesmos termos os demandado Serafín Álvarez Villar e Antonio Pérez Varela, em proporção à quota de participação de cinquenta por cento de ambos os sócios na dita sociedade. Com imposição de custas aos demandado.

Assim, por esta minha sentença, contra a qual se poderá interpor recurso de apelação mediante escrito apresentado ante este julgado dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

O anteriormente transcrito concorda bem e fielmente com o seu original, ao qual me remeto. Expede-se este edito.

A Corunha, 14 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça