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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Páx. 49630

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se submete a informação pública o pedido da autorização administrativa prévia e de construção da ampliação de potência da subestação do Barco 132/15 kV, com a instalação do novo trafo de potência T-II 30 MVA, na câmara municipal do Barco de Valdeorras (expediente IN407A 2019/34-3).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção para a seguinte instalação eléctrica:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio: A Batundeira 2, 32960 Vê-lhe.

Denominação: subestação do Barco, ampliação de potência T-II 132/15 kV 30 MVA.

Situação: O Barco de Valdeorras (Ourense).

Características técnicas: substituição do actual transformador de potência T-II (avariado) –expediente 926-AT–, por um novo transformador de potência trifásico 132/15 kV de 30 MVA de potência aparente, com grupo de conexão Yd11; o equipamento permite a regulação em ónus no lado de alta e dispõe de sistema de refrigeração do tipo ONAN, estará provisto de bornas convencionais em 132 kV e pfisterer em 15 kV; a conexão realizará à cela do edifício existente mediante duas ternas de cabos unipolares RHZ1-2OL(S) 12/20 kV Cu 1×630 mm²+H16. Os serviços auxiliares da subestação e a aparamenta associada não se vêem modificados pela citada actuação.

Orçamento: 538.697,81 €.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, Curros Enríquez, 1-4º, no prazo de vinte dias. Além disso, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.

Ourense, 31 de outubro de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense