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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quarta-feira, 20 de novembro de 2019 Páx. 49441

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (PÓ 309/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 309/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Celeste Iglesias Domínguez contra Assessoria e Imobiliária Joymar, S.L., Tutto Villarrodis, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a Resolução de 25 de outubro de 2019 contra a qual não cabe recurso por razão de quantia, sem prejuízo do estabelecido no artigo 191.3 da Lei reguladora da jurisdição social. Faça-se-lhes saber às partes que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

Para que sirva de notificação em legal forma a Assessoria e Imobiliária Joymar, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de outubro de 2019

O letrado da Administração de justiça