Eu, M. Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção 1 desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4591/2018 desta secção, seguido por instância de María Florinda Vega Caramés contra a Xunta de Galicia e Guadalupe Santos de los Santos, sobre reclamação de quantidade, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Resolvemos
Desestimar o recurso de suplicação articulado pela Xunta de Galicia contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Pontevedra, de 27 de setembro de 2018, em autos número 158/2018, instados por María Florinda Vega Caramés face à Xunta de Galicia e Guadalupe Santos de los Santos, sobre direito e quantidade, confirmamos a sentença de instância e impomos à Xunta de Galicia as custas do recurso que incluirão os honorários da letrado da parte candidata impugnante do recurso em quantia de 605 euros. Deve dar aos depósitos e consignações, se houver, o destino legal correspondente.
Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.
Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Guadalupe Santos de los Santos, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 3 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça