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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Páx. 49123

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Nigrán (expediente IN407A 2019/054-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMT GON805, CT Nandín II.

Situação: Nigrán.

Características técnicas: LMT aérea (actuação 1) a 20 kV com motorista tipo LA-30 de 2 metros de comprimento, com origem no apoio de celosía existente-desmontaxe XS e final no apoio de celosía existente-desmontaxe XS. LMT aérea (actuação 2) a 20 kV com motorista tipo LA-30 de 1 metro de comprimento, com origem no apoio de formigón existente-instalação e final no apoio de formigón existente-instalação. LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 286 metros de comprimento, com origem no PÁS projectado no apoio de formigón existente (HV-630-15) e final no CT rural projectado Nandín II. CT com relação 20.000/400 V a 160 kVA. As instalações estão situadas nos lugares de Com e A Igreja, na freguesia de Paragem, na câmara municipal de Nigrán (Pontevedra).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em toda as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Pontevedra, 28 de outubro de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra