Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que não põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, no Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Expediente: RL 2019/0319-4.
Acta: I362019000054411.
Empresa: Dores Sanromán López.
Endereço: rua Rans, 34, baixo, Nigrán.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigos 26, 29, 34, 35 e 37.1 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e artigos 14, 36 e anexo das tabelas salariais do Convénio colectivo provincial da hotelaria de Pontevedra.
Preceitos sancionadores: artigos 7.3, 7.5, 8.1, 39.2 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 25.10.2019
Resolução: coima de 11.000 €.
Vigo, 6 de novembro de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Vigo