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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Sexta-feira, 15 de novembro de 2019 Páx. 48987

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Veiga

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para o reaxuste de aliñación e traçado viário na UE-2 na rua Chao de Curra.

A Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 28 de agosto de 2019, adoptou o acordo de aprovação definitiva que, seguir, se transcribe:

«Concluído o expediente iniciado, por acordo plenário de 28 de dezembro de 2018, para o reaxuste de aliñación e traçado viário na UE-2 na rua Chao de Curra da Veiga, definido na memória técnica com o número de registro de entrada 1097, de 6 de novembro de 2018, assinada pelo arquitecto Jorge Blanco Rodríguez, consonte o estabelecido no artigo 80 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, em concordancia com o disposto no artigo 192 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, e realizado o trâmite de informação pública (DOG núm. 17, de 24 de janeiro de 2019 e La Voz da Galiza de 8 de janeiro de 2019) e a notificação individual aos proprietários afectados, sem se terem apresentado alegações contra o expediente,

A Câmara municipal Plena, pelo voto favorável dos seis membros presentes do PP e com a abstenção do membro do PSdeG-PSOE, acorda:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para o reaxuste de aliñación e traçado viário na UE-2 na rua Chao de Curra da Veiga.

Segundo. Notificar este acordo aos proprietários e demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.

Terceiro. Remeter à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artígo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quarto. Publicar este acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza. Contra o acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio assim como publicar no Boletim Oficial da província de Ourense o correspondente anúncio com os anexo e planos que integram o estudo de detalhe.

Quinto. Em todo o caso, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano aprovado ficam condicionar à sua publicação de conformidade com o estabelecido neste artigo, à inscrição do instrumento no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro».

A Veiga, 24 de outubro de 2019

Juan Anta Rodríguez
Presidente da Câmara