O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 14 de outubro de 2019, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas no lugar de Poço do Lago - Castiñeiro, no termo autárquico de Ames, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Adrián Novo Faixa e Jané Rojo Pombo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
As pessoas interessadas disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegarem e apresentarem os documentos e informações que julguem pertinente e, se é o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2019
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística