Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Páx. 48821

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (14/2019).

Eu, María dele Carmen Vázquez Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no presente procedimento XVB 14/2019, seguido por instância da comunidade de proprietários do Edifício Magdalena 21-23 Milladoiro, face à herança xacente de Carlos Andrés Barraza Nogueira, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença nº 136/2019.

Julgamento verbal nº 14/2019.

Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales.

Candidato: comunidade de proprietários do Edifício Magdalena 21-23 do Milladoiro (Ames).

Advogada: Sra. Estévez Sánchez.

Procurador: Sr. Belmonte Pose.

Demandado: herança xacente de Carlos Andrés Bazarra Nogueira (em rebeldia processual).

Objecto: reclamação de quotas comunitárias.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2019.

Resolução:

Estimo integramente a demanda apresentada pela comunidade de proprietários do edifício Magdalena nº 21-23 do Milladoiro (Ames) contra a herança xacente de Carlos Andrés Bazarra Nogueira, e condeno a esta a abonar à candidata a quantidade de 1.407,12 euros, incrementada com os juros legais devindicados desde a data de interposição da demanda. Tudo isto com imposição de custas à herança xacente condenada.

Notifique-se esta resolução às partes com a indicação de que é firme e que contra ela não se poderá interpor recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, ao tratar-se de julgamento verbal, por razão da quantia, já que esta não supera os 3.000 euros (artigo 455 da LAC).

Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela.

E, como consequência do ignorado paradeiro da herança xacente de Carlos Andrés Bazarra Nogueira, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça