Pela Ordem de 31 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 23 de agosto) fez-se pública a relação de pessoal aspirante que superou o concurso-oposição nos procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de acesso ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza, convocados pela Ordem de 14 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 21 de março).
Contra a pontuação outorgada na fase de concurso pelo tribunal número 1 para a especialidade de inglês, David González Fernández, com DNI ***1769**, interpôs recurso de alçada, que foi desestimar por Resolução de 13 de setembro de 2018, e recurso contencioso-administrativo que se tramita como procedimento ordinário 337/2018 na sala do contencioso administrativo, secção 1ª, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Este órgão dita sentença o 18 de julho de 2019, cuja parte dispositiva recolhe o que segue:
«2º. Reconhecemos o direito do recorrente a que se lhe outorgue a pontuação recolhida na lista provisória da fase de méritos, pelo que respeita às epígrafes 1.2 e 1.4 das previstas na barema da convocação, com os efeitos que isso suponha.
3º. Reconhecemos o direito do candidato, se se deriva da modificação da sua pontuação, a ser incluído na relação de aprovados, e, se é o caso, a ser nomeado funcionário do corpo de professores de ensino secundário para todos os efeitos desde o momento em que deveria ter tomado posse, salvo os económicos que resultassem legalmente incompatíveis com a percepção de outras receitas ou haveres do recorrente”.
Em execução da Sentença de 18 de junho de 2019 ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo, Seccción Primeira do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no recurso de procedimento ordinário número 337/2018, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional por Resolução de 22 de outubro de 2019, declara que a David González Fernández, DNI ***1769** obteve 5,6500 pontos na fase de concurso e uma pontuação final no processo selectivo de 6,6436 pontos e que é superior a da última pessoa que superou o processo selectivo ante o tribunal número 1 da disciplina de inglês do corpo de professores de ensino secundário.
Em consequência com as actuações citadas nos parágrafos anteriores, esta Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional
RESOLVE:
Primeiro. Modificar a Ordem de 31 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 23 de agosto) pela que se faz pública a relação de pessoal aspirante que superou o concurso-oposição nos procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de acesso ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza, incluindo no número de ordem 25, turno livre, a David González Fernández, DNI ***1769**, com a pontuação total no concurso-oposição de 6,4636 (pontuação concurso: 5,6500 e pontuação prova: 7,0060). As pessoas opositoras com uma pontuação inferior no concurso-oposição passam a ocupar os números de ordem posteriores começando por Ana Isabel Gallardo García, DNI ***7892** que passa a ocupar o número de ordem 26, e assim sucessivamente até a derradeiro Beatriz Couto Fontenla, DNI ***1916**, número de ordem 51.
Segundo. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas que sejam precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Terceiro. Contra a presente ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com a Lei 29/1988, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional