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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Páx. 48641

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 30 de outubro de 2019 pela que se modifica a Ordem de 31 de julho de 2018 pela que se faz pública a relação de pessoal aspirante que superou o concurso-oposição nos procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de acesso ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza, convocados pela Ordem de 14 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 21 de março).

Pela Ordem de 31 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 23 de agosto) fez-se pública a relação de pessoal aspirante que superou o concurso-oposição nos procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de acesso ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza, convocados pela Ordem de 14 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 21 de março).

Contra a pontuação outorgada na fase de concurso pelo tribunal número 1 para a especialidade de inglês, David González Fernández, com DNI ***1769**, interpôs recurso de alçada, que foi desestimar por Resolução de 13 de setembro de 2018, e recurso contencioso-administrativo que se tramita como procedimento ordinário 337/2018 na sala do contencioso administrativo, secção 1ª, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Este órgão dita sentença o 18 de julho de 2019, cuja parte dispositiva recolhe o que segue:

«2º. Reconhecemos o direito do recorrente a que se lhe outorgue a pontuação recolhida na lista provisória da fase de méritos, pelo que respeita às epígrafes 1.2 e 1.4 das previstas na barema da convocação, com os efeitos que isso suponha.

3º. Reconhecemos o direito do candidato, se se deriva da modificação da sua pontuação, a ser incluído na relação de aprovados, e, se é o caso, a ser nomeado funcionário do corpo de professores de ensino secundário para todos os efeitos desde o momento em que deveria ter tomado posse, salvo os económicos que resultassem legalmente incompatíveis com a percepção de outras receitas ou haveres do recorrente”.

Em execução da Sentença de 18 de junho de 2019 ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo, Seccción Primeira do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no recurso de procedimento ordinário número 337/2018, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional por Resolução de 22 de outubro de 2019, declara que a David González Fernández, DNI ***1769** obteve 5,6500 pontos na fase de concurso e uma pontuação final no processo selectivo de 6,6436 pontos e que é superior a da última pessoa que superou o processo selectivo ante o tribunal número 1 da disciplina de inglês do corpo de professores de ensino secundário.

Em consequência com as actuações citadas nos parágrafos anteriores, esta Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLVE:

Primeiro. Modificar a Ordem de 31 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 23 de agosto) pela que se faz pública a relação de pessoal aspirante que superou o concurso-oposição nos procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de acesso ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza, incluindo no número de ordem 25, turno livre, a David González Fernández, DNI ***1769**, com a pontuação total no concurso-oposição de 6,4636 (pontuação concurso: 5,6500 e pontuação prova: 7,0060). As pessoas opositoras com uma pontuação inferior no concurso-oposição passam a ocupar os números de ordem posteriores começando por Ana Isabel Gallardo García, DNI ***7892** que passa a ocupar o número de ordem 26, e assim sucessivamente até a derradeiro Beatriz Couto Fontenla, DNI ***1916**, número de ordem 51.

Segundo. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas que sejam precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Terceiro. Contra a presente ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com a Lei 29/1988, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional