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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Terça-feira, 12 de novembro de 2019 Páx. 48466

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2019 pela que se dá publicidade ao Acordo do Pleno da instituição, de 23 de setembro de 2019, pelo que se acredite o Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz e se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão.

Com data de 23 de setembro de 2019, o Pleno do Conselho de Contas da Galiza aprovou a criação do Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz para promover a investigação em matérias relacionadas com a prevenção da corrupção nas administrações públicas, e estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão.

Dando cumprimento à sua base vigésima e ao amparo das competências que me correspondem consonte o artigo 10 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas,

DISPONHO:

Dar-lhe publicidade ao Acordo do Pleno da instituição, de 23 de setembro de 2019, pelo que se acredite o Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz, que se incorpora como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2019

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Acordo pelo que se acredite o Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz
e se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão

O Conselho de Contas da Galiza, como órgão de controlo externo com competências em matéria de prevenção da corrupção, tem grande interesse em promover a investigação em matérias relacionadas com esta competência e em conhecer aquelas iniciativas de carácter científico que possam contribuir à análise dos temas próprios das suas funções de colaborar com as administrações públicas na implantação de sistemas de prevenção e de manuais de gestão de riscos de corrupção; de comprovar os sistemas de prevenção que se ponham em marcha; de asesorar sobre os instrumentos normativos mais ajeitado para prevenir a corrupção; e de fomentar na sociedade civil, e particularmente no âmbito empresarial, a transparência e o comportamento ético nas suas relações com o sector público.

Uma das formas de contribuir a este objectivo consiste em empregar instrumentos que incentivem a elaboração de trabalhos relacionados com a prevenção da corrupção no sector público, nas suas diversas vertentes, como são os prêmios de investigação.

O artigo 5 bis da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas da Galiza, estabelece que, em matéria de prevenção da corrupção, o Conselho de Contas desempenha as seguintes competências:

a) Colaborar com as administrações sujeitas ao âmbito de actuação do Conselho de Contas e fazer-lhes propostas na elaboração de códigos de conduta e manuais internos de gestão de riscos que permitam garantir o comportamento ético dos xestor públicos.

b) Solicitar informação às administrações relativas aos seus sistemas de prevenção da corrupção, comprovando o ajeitado desenho e implantação das políticas de integridade e propondo melhoras que garantam a transparência e reduzam as oportunidades de fraude. Neste sentido, deverá avaliar de modo sistemático os planos de prevenção de risco da corrupção que realizem as instituições e entes do sector público da Comunidade Autónoma, nos quais deverão analisar as actividades em que se constate uma maior incidência de risco.

c) Asesorar o Parlamento, a Administração autonómica e as administrações sujeitas ao âmbito de actuação do Conselho de Contas sobre os instrumentos normativos ou internos de prevenção e repressão da corrupção.

d) Fomentar a consciência e participação cidadã a favor da transparência e o comportamento ético no sector público e impulsionar dentro do sector privado o estabelecimento de mecanismos de autorregulação com o fim de evitar práticas irregulares, em particular nas empresas licitadoras e adxudicatarias de contratos, concesssionário de serviços públicos e beneficiárias de subvenções e ajudas públicas.

Por outra parte, o artigo 60.2 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas da Galiza, aprovado o 23 de fevereiro de 2017 pela Comissão permanente não legislativa para as relações com o Conselho de Contas, prevê, que para o fomento da consciência e participação cidadã a favor da transparência e o comportamento ético no sector público, a Secção de Prevenção da Corrupção promoverá estudos e actividades formativas em matéria de prevenção da corrupção.

Tendo em conta o anterior, o Pleno do Conselho de Contas da Galiza, em sessão de 23 de setembro de 2019, acredita-a o Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz, para promover a investigação em matérias relacionadas com a prevenção da corrupção nas administrações publicas e estabelece as seguintes bases reguladoras para a sua concessão.

Bases reguladoras para a concessão do Prêmio de investigação
Carlos G. Otero Díaz

Base 1. Objecto

Constitui o objecto das bases reguladoras para a concessão do Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz distinguir aqueles trabalhos de investigação cujo conteúdo guarde relação com a prevenção da corrupção nas administrações públicas.

Base 2. Convocações

O prêmio de investigação convocar-se-á mediante acordo do Pleno do Conselho de Contas, que será objecto de publicação mediante resolução do conselheiro maior.

Base 3. Regime jurídico e princípios

1. As presentes bases reguladoras ajustam-se ao previsto na disposição adicional 10ª da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, no artigo 91 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas da Galiza e no texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro. Supletoriamente, será de aplicação a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal e como assinala a disposição adicional 5ª da supracitada lei.

2. O prêmio regulado nas presentes bases gerir-se-á de acordo com os princípios de publicidade, transparência, concorrência, objectividade, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Base 4. Participantes

Poderão concorrer ao prêmio os autores ou coautores de trabalhos de investigação, que tenham o seu domicílio em qualquer dos Estados membros da União Europeia, que poderão ter a condição de pessoa física ou grupo de investigação, composto por pessoas físicas, baixo a coordinação de um dos seus integrantes, que actuará como representante do grupo e responsável pelo trabalho para os efeitos oportunos.

Não poderão concorrer ao prêmio:

a) Aquelas pessoas que tivessem a condição de membro ou pessoal do Conselho de Contas da Galiza nos dois anos anteriores à convocação do prêmio.

b) Aquelas pessoas que obtivessem o primeiro prêmio nas duas edições anteriores à convocação do prêmio.

c) Aquelas pessoas que fizessem parte do jurado nas duas edições anteriores à convocação do prêmio.

Os participantes deverão reunir os requisitos previstos no artigo 13 da Lei geral de subvenções.

Base 5. Lugar e prazo de apresentação das solicitudes

1. A solicitude de participação, junto com o resto da documentação, entregar-se-á preferentemente no Registro do Conselho de Contas da Galiza, rua Domingo Fontán, 7 15702 Santiago de Compostela, ou nos registros dos demais órgãos que corresponda, de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. A convocação anual do prêmio estabelecerá o prazo de apresentação de solicitudes.

Base 6. Documentação que se deve apresentar

1. A documentação que se deve apresentar no momento da solicitude de participação será a seguinte:

a) Modelo de solicitude de participação na correspondente convocação do prêmio que figura como anexo I, para os únicos efeitos do seu registro administrativo.

b) Cópia do trabalho de investigação, preferentemente em suporte digital, em que exteriormente figure unicamente o título do trabalho e o pseudónimo baixo o que se apresenta e que inclua um resumo do trabalho com uma extensão máxima de 15 folios a uma cara (DIZEM A-4, tamanho de fonte 12 e entreliñado 1,5).

c) Um sobre fechado, em que figure no seu exterior exclusivamente o título do trabalho e o pseudónimo do seu autor/a ou autores/as, com o impresso coberto na forma que figura no anexo II.

2. As solicitudes que não acheguem alguma da documentação descrita no ponto anterior não serão admitidas.

3. Uma vez produzida a resolução do jurado e elevada a proposta de concessão de acordo com o previsto na base 11.1 e uma vez abertos os sobres a que se refere o ponto 1.c) desta base, requererá às pessoas interessadas autoras dos trabalhos para que, num prazo de dez dias apresentem, a seguinte documentação:

a) No caso de pessoas físicas, cópia compulsado do DNI, passaporte ou documento equivalente acreditador da identidade de o/da autor/a.

b) Quando se trate de um grupo de investigação (vários autores/as), a documentação referida nos dois pontos anteriores deverá ser achegada para cada um dos seus integrantes.

4. A documentação a que se refere o ponto anterior poderá apresentar-se através da sede electrónica do Conselho de Contas sem que seja necessário apresentá-la quando já constasse em poder do Conselho de Contas. Neste caso, a pessoa interessada deverá cobrir o ponto B.2 do anexo II e autorizá-lo expressamente mediante a assinatura do ponto B.3 do dito anexo II.

Base 7. Requisitos dos trabalhos

1. O trabalho deverá ser original, inédito e não ter obtido nenhum outro prêmio de similares características com anterioridade à convocação deste premeio.

2. O trabalho não poderá ter-se apresentado a convocações anteriores do Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz.

3. O trabalho poderá estar redigido em galego ou castelhano.

4. O trabalho não poderá levar nenhum distintivo, tanto em papel como no documento digital, que permita a identificação dos autores.

5. O trabalho deverá ter uma extensão mínima de 100 folios a uma cara (DIZEM A-4, tamanho de fonte 12 e entreliñado 1,5).

6. Os trabalhos que não cumpram algum dos requisitos anteriores não serão objecto de valoração pelo jurado.

Base 8. Prêmio

O prêmio de investigação está dotado com a quantidade de 7.500 euros, distribuídos da seguinte forma:

a) Primeiro prêmio: 3.000 euros.

b) Segundo prêmio: 1.500 euros.

c) Accésits: no caso de ser declarados desertos o primeiro e segundo prêmios, poder-se-ão conceder até três accésits de 1.000 euros cada um.

Estas quantidades poderão variar para cada convocação em função das disponibilidades orçamentais.

Os montantes anteriores não se abonarão em conceito de contraprestações económicas derivadas da cessão de direitos de propriedade intelectual, para os efeitos do previsto na normativa reguladora do imposto sobre a renda da pessoas físicas.

Base 9. Órgão instrutor do expediente e júri

1. Corresponderá à Secretaria-Geral do Conselho de Contas da Galiza a instrução do procedimento para a concessão do prêmio.

2. O júri terá como função o estudo e a valoração dos trabalhos apresentados com o objecto de seleccionar os que mereçam ser premiados.

3. O Pleno do Conselho de Contas designará o júri, que estará composto por cinco membros, incluído o/a conselheiro/a maior, que o presidirá, e a pessoa que ocupe o posto de auditor-director técnico no Conselho de Contas da Galiza, que actuará como secretária.

Os restantes membros do jurado serão eleitos entre investigadores, técnicos e experto em prevenção da corrupção, respeitando a presença equilibrada de homens e mulheres.

4. O júri poderá requerer o asesoramento de especialistas de reconhecido prestígio em matéria de prevenção da corrupção e integridade institucional.

5. O funcionamento do jurado regulará pelas normas contidas na secção 3ª (Órgãos colexiados das diferentes administrações públicas) do capítulo II, título preliminar, da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Base 10. Critérios de avaliação

1. O júri seleccionará os trabalhos que na sua opinião sejam merecedores do prêmio, tendo em conta os seguintes critérios de valoração:

a) Conteúdo científico, originalidade e qualidade.

b) A sua achega ao conhecimento, diagnose e tratamento de uma determinada situação relacionada com a prevenção da corrupção nas administrações públicas.

2. Cada um dos critérios previstos no ponto anterior ponderarán ao 50 %.

Base 11. Resolução

1. Uma vez valorados os trabalhos pelo jurado, este emitirá a sua resolução e elevará a proposta de concessão devidamente motivada ao Pleno do Conselho de Contas, que adoptará o acordo correspondente. A resolução deverá reflectir a pontuação obtida por cada participante, devidamente justificada, e de acordo com os critérios previstos na base anterior.

2. Emitida a resolução e na mesma sessão do jurado, procederá à abertura dos sobres a que se faz referência na base 6.1.c), correspondentes aos trabalhos que se premiarão.

3. O júri poderá declarar desertos o primeiro e segundo prêmios e, de ser o caso, outorgar os accésits a que se refere a base 8.

4. O júri poderá declarar que dois trabalhos obtenham ex aequo o primeiro prêmio, caso em que o montante total da dotação económica se repartirá a partes iguais entre eles, sem que neste caso proceda a concessão do segundo prêmio e dos accésits.

5. A resolução do jurado será inapelável.

6. O acordo de convocação estabelecerá o prazo para a emissão da resolução do jurado.

Base 12. Resolução de concessão e pessoas beneficiárias

1. Adoptado o acordo de concessão pelo Pleno, com base na proposta motivada na própria resolução do jurado, o conselheiro maior ordenará a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Conselho de Contas da Galiza; a dita publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos. Não obstante, quando a pessoa interessada expresse o seu consentimento (ponto B.1 do anexo II), também se comunicará a resolução de concessão ao endereço electrónico que designará para o efeito.

2. Ditado o acordo de concessão, as pessoas físicas titulares dos trabalhos premiados adquirirão a condição de beneficiárias para os efeitos do cumprimento dos preceitos recolhidos na Lei geral de subvenções.

3. Dada a natureza do prêmio, de carácter investigador e divulgador, não serão de aplicação as proibições estabelecidas no artigo 13.2 da Lei geral de subvenções.

4. O acordo de concessão do prêmio deverá conter, no mínimo, os seguintes aspectos:

a) Título do trabalho de investigação premiado.

b) Pontuação obtida por cada um dos participantes, com a sua justificação.

c) Indicação da pessoa ou pessoas beneficiárias, autora ou autoras dos trabalhos premiados.

d) Quantia da dotação económica do prêmio concedido.

e) Aplicação orçamental a que se imputa a despesa.

f) Requisitos e forma para o pagamento.

g) Quando para um mesmo prêmio exista mais de uma pessoa beneficiária, por tratar-se de um grupo de investigação, indicar-se-á o montante concedido a cada uma delas, tendo em conta a percentagem expressa no ponto A.3 do anexo II.

5. O prazo máximo para a adopção do acordo de concessão finalizará aos seis meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido o dito prazo sem adoptar-se o acordo, perceber-se-á que o prêmio fica deserto, com os efeitos previstos no artigo 25.1 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. O acordo do Pleno põe fim à via administrativa e contra ele poderão interpor-se os seguintes recursos:

a) Recurso potestativo de reposição ante o Pleno do Conselho de Contas, conforme o previsto no artigo 91 do Regulamento de regime interior, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

b) Recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46 respectivamente da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Base 13. Normas financeiras

1. O expediente de despesa será submetido a fiscalização prévia em todas as suas fases de execução: na convocação, com a autorização da despesa, na concessão do prêmio, com o compromisso de despesa, e no pagamento do prêmio, com o reconhecimento e pagamento da obrigação.

2. A justificação do prêmio ficará acreditada com anterioridade ao seu pagamento e consistirá no próprio trabalho premiado e na correspondente resolução do jurado.

3. A informação relativa às pessoas beneficiárias fá-se-á constar na base de dados de subvenções e ajudas públicas.

4. A concessão do prêmio estará condicionar à existência de crédito ajeitado e suficiente nesse momento.

Base 14. Informação e controlo

As pessoas beneficiárias do prêmio ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo que leve a cabo o Conselho de Contas através da Secretaria-Geral ou da Intervenção.

Base 15. Causas de reintegro

1. Procederá o reintegro da totalidade das quantidades percebido e a exixencia dos juros de demora correspondentes nos supostos previstos na Lei geral de subvenções, em particular, nos seguintes casos:

a) Obter o prêmio falseando as condições requeridas para a sua concessão ou ocultando aquela outras que impedissem a dita concessão.

b) Que se demonstre que o trabalho premiado não é original, inédito ou que obtivesse algum prêmio com anterioridade no ponto da publicação da convocação.

c) A resistência, escusa, obstruição ou negativa às actuações de comprovação e controlo que possa realizar o Conselho de Contas da Galiza.

2. As quantidades que se deverão reintegrar terão a consideração de receitas de direito público, e ser-lhes-á de aplicação o previsto no texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.

3. Quando se incorrer em alguma causa de reintegro, ademais do previsto no ponto 1 desta base, procederá a revogação da concessão do prêmio no que diz respeito à sua distinção e reconhecimento.

Base 16. Aceitação das bases e incidências

1. A participação na correspondente convocação supõe a aceitação expressa das presentes bases reguladoras.

2. As incidências que possam apresentar-se e os supostos não previstos nas presentes bases reguladoras serão resolvidos pelo Pleno do Conselho de Contas.

Base 17. Publicação dos trabalhos

1. O Conselho de Contas poderá publicar aqueles trabalhos premiados cuja difusão considere de interesse, pelo que os participantes deverão assinar o consentimento expresso previsto no ponto B.4 do anexo II.

2. Os trabalhos não premiados serão devolvidos depois de solicitude do seu autor ou representante do grupo de investigação sempre que se presente dentro dos quatro meses seguintes ao dia seguinte da publicação da resolução de concessão no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo, o Conselho de Contas poderá não devolvê-los e ficarão, de ser o caso, em depósito na biblioteca da instituição.

Base 18. Protecção de dados

Os dados de carácter pessoal que constem na solicitude de participação no prêmio serão tratados pelo Conselho de Contas da Galiza com a finalidade de gestão e resolução da convocação, devido ao seu interesse público.

Os dados de carácter pessoal serão conservados durante a tramitação do procedimento de concessão do prêmio e das reclamações que possam formular-se, sendo de aplicação a normativa de arquivo e gestão documentário da Comunidade Autónoma da Galiza. Os dados daqueles que resultassem premiados nas modalidades que levem de seu uma prestação económica conservar-se-ão de acordo com o disposto na normativa tributária estatal e autonómica.

Os dados de carácter pessoal dos premiados poderão publicar na página web do Conselho de Contas e, de ser o caso, nas redes sociais e nos médios de comunicação.

Os participantes na convocação do prêmio poderão exercer os seus direitos de acesso, rectificação, supresión e portabilidade dos seus dados, de limitação e oposição ao seu tratamento, e a não ser objecto de decisões baseadas unicamente no tratamento automatizar dos seus dados, quando proceda, ante o Conselho de Contas da Galiza, rua Domingo Fontán, 7 15702, Santiago de Compostela, ou no endereço electrónico dpd@ccontasgalicia.es

Base 19. Transparência

O Conselho de Contas da Galiza publicará na sua página web a relação das pessoas beneficiárias e o montante do prêmio/accésit concedido.

Por outra parte, de conformidade com o previsto na Lei geral de subvenções, o Conselho de Contas da Galiza transmitirá à base de dados nacional de subvenções a informação preceptiva.

Base 20. Entrada em vigor

As presentes bases reguladoras entrarão em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

ANEXO I

Modelo solicitude

Solicitude de participação no ... Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz

Em virtude do recolhido nas bases reguladoras do Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz, aprovadas pelo Pleno do Conselho de Contas na sua sessão do ... e publicado mediante a Resolução do conselheiro maior do ... (DOG núm. ..., do ...) e de acordo com a Resolução do conselheiro maior pela que se publica a convocação do ... Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz, aprovada pelo Pleno do Conselho de Contas na sua sessão do ..., e tendo em conta que a participação nela não deve conter nenhum elemento que permita identificar o/a autor/a ou autores/as dos trabalhos,

SOLICITA-SE:

Que o trabalho intitulado............................................................................................................... apresentado baixo o pseudónimo de ...................................................................., seja admitido a concorrência no ... Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz.

Junta-se a seguinte documentação:

– Um exemplar do trabalho em formato papel (se não se apresenta em formato digital).

– O resumo do trabalho em formato papel (se não se apresenta em formato digital).

– O suporte digital que contém o trabalho e o resumo.

– Um sobre cerrado que contém o anexo II, cópia compulsado do DNI ou equivalente que acredita a identidade.

� PRESTO O meu CONSENTIMIENTO para o tratamento dos meus dados de carácter pessoal com os efeitos previstos a seguir.

Os dados de carácter pessoal que constem na solicitude de participação no prêmio serão tratados pelo Conselho de Contas da Galiza com a finalidade de gestão e resolução da convocação, devido ao seu interesse público.

Os dados de carácter pessoal serão conservados durante a tramitação do procedimento de concessão do prêmio e das reclamações que puderam formular-se, sendo de aplicação a normativa de arquivo e gestão documentário da Comunidade Autónoma da Galiza. Os dados daqueles que resultassem premiados nas modalidades que levem de seu uma prestação económica conservar-se-ão de acordo com o disposto na normativa tributária estatal e autonómica.

Os dados de carácter pessoal dos premiados poderão publicar na página web do Conselho de Contas e, de ser o caso, nas redes sociais e nos médios de comunicação.

Os participantes na convocação do prêmio poderão exercer os seus direitos de acesso, rectificação, supresión e portabilidade dos seus dados, de limitação e oposição ao   seu tratamento, e a não ser objecto de decisões baseadas unicamente no tratamento automatizar dos seus dados, quando proceda, ante o Conselho de Contas da Galiza, rua Domingo Fontán, 7, 15702 Santiago de Compostela, ou no endereço electrónico dpd@ccontasgalicia.es

Conselheiro maior

Conselho de Contas da Galiza

Rua Domingo Fontán, 7

15702 Santiago de Compostela

ANEXO II

Impresso de participação

A) Solicitude de participação no ... Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz.

A.1. Dados do trabalho.

Título

Pseudónimo

A.2. Dados da pessoa autora o, de ser o caso, responsável pelo grupo investigador.

Apelidos e nome

NIF/passaporte

Endereço

Câmara municipal

Província

País

Código postal

Telefone

Endereço electrónico

A.3. Exclusivamente para o caso de que se trate de um grupo investigador, sem personalidade jurídica própria, especifique os dados dos seus componentes, incluído/a o seu responsável indicado no ponto A.2.

Apelidos e nome ou razão social

NIF/passaporte

% Prêmio aplicável (1)

A.4. Exclusivamente para quando a pessoa autora ou responsável seja pessoa física.

Profissão

Organismo/empresa

Posto de trabalho

(1) Especifique a percentagem do prêmio aplicável a cada um dos membros do grupo investigador

B) Autorizações e solicitude.

B.1. Autorização expressa de comunicação telemático.

� AUTORIZA, como médio de comunicação preferente, o endereço de correio electrónico.

B.2. Documentação não achegada por encontrar-se em poder do Conselho de Contas da Galiza com anterioridade a esta solicitude (cubra-se só em caso que proceda).

Descrição do documento

Descrição do procedimento onde se participava

Data de apresentação

B.3. Declaração, lugar, data e assinatura.

O(s)/a(s) que assinam abaixo (2) em qualidade de (3) ................................................ realiza n declaração responsável de que são verdadeiros quantos dados figuram na presente solicitude, de que o trabalho apresentado é original, não foi premiado com anterioridade à publicação da convocação e não se encontra publicado nem se publicará até que não se conheça a resolução de concessão do prêmio mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Além disso, aceita n na sua totalidade as bases reguladoras e, de ser o caso, autoriza n a Secretaria-Geral do Conselho de Contas da Galiza a solicitar os documentos não apresentados e relacionados no ponto B.2 deste impresso. Finalmente, se o trabalho resulta premiado, comprometem-se a achegar a documentação que corresponda descrita na base 6.3.

................................................., ... de ............... de ...

Assinado:.....................................

(2) No caso de ser um grupo de investigação, deverão assinar todos os seus membros.

(3) A/s pessoa/s autora/s ou representante legal.

B.4. Autorização expressa para publicação e difusão dos trabalhos premiados.

� AUTORIZA a publicação e difusão pelo Conselho de Contas dos trabalhos premiados.