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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Páx. 48345

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2019 pela que se convoca o curso monográfico Como construir e de-construir crenças limitantes? Auto-percepção e autonomia emocional.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2019, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico Como construir e de-construir crenças limitantes? Auto -percepção e autonomia emocional, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

Esta formação está desenhada em formato obradoiro em que, de um modo prático e dinâmico, trabalhará com o sistema de crenças e valores tais como o respeito, a tolerância e a empatía, enfocados a melhorar o igual desenvolvimento do estudantado, o empoderamento e a sua auto-percepção, como elementos fundamentais para a prevenção da violência de género. Os obradoiros estarão programados de tal modo que as pessoas participantes, não só possam fazer um trabalho pessoal de aprendizagem, senão que adquiram ferramentas para poderem transmitir estes conhecimentos a outras pessoas, dentro do seu rol profissional, melhorando a atenção à cidadania em geral.

Como principais objectivos podem destacar-se os seguintes:

• Fomentar o emprego de ferramentas próprias da educação emocional enfocadas à melhora da auto-percepção, da autoestima e autonomia, como chave para o igual desenvolvimento de homens e mulheres e para a prevenção da violência de género.

• Contextualizar a igualdade no marco sociocultural destacando ferramentas e acções adoptadas no relativo à igualdade de género e oportunidades e a prevenção da violência de género.

• Dotar o estudantado dos conhecimentos, competências e aptidões necessárias para conviver em igualdade, fomentando o respeito, a tolerância, e a empatía.

• Identificar e saber destacar as fortalezas e debilidades próprias de cada pessoa.

Esta actividade formativa em matéria de violência de género está a ser financiada com fundos do Pacto de Estado contra a Violência de Género (Ministério da Presidência, Relações com as Cortes e Igualdade).

2. Conteúdos.

Os conteúdos organizam-se a partir de dois blocos temáticos:

– Bloco I: Introdução. A construção sociocultural dos estereótipos e crenças:

• Os estereótipos sociais e os róis de género.

• Os nossos sistemas de crenças e prejuízos: construção e de construção.

– Bloco II: Estratégias e ferramentas práticas de aplicação da educação emocional à promoção da igualdade:

• A autoestima, a iniciativa pessoal e a capacidade crítica: ideias, prejuízos e conceitos.

• Ferramentas para trabalhar a autonomia emocional e melhorar a auto-percepção.

• O DAFO pessoal e o plano de acção: ferramentas para o empoderamento.

3. Pessoas destinatarias.

O curso está dirigido ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza, dos seus entes instrumentais e das universidades do Sistema universitário da Galiza.

4. Desenvolvimento.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP). Rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Datas: 20, 21, 26, 27 e 28 de novembro de 2019.

Horário de tarde: das 16.30 às 19.30 horas.

Duração: 15 horas lectivas.

5. Número de vagas: 50.

6. Inscrição.

1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 17 de novembro de 2019.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39-981 54 62 41.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, em que deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertença, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

9. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar neste curso monográfico, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou encontram-se excluídas de acordo com o disposto na epígrafe segunda, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Faculdades da EGAP.

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, nesse caso empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado de assistência oficial.

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública