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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Páx. 48384

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 148/2019).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 148/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María de los Remédios Bello Franqueiro contra Fernando Botana Quintans, FL Capri, C.B., Leandro Botana Quintans, Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto:

Letrado da Administração de justiça, María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2019.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar os executados Fernando Botana Quintans, FL Capri, C.B. e Leandro Botana Quintans em situação de insolvencia total com um custo de 7.908,09 euros em conceito de principal (7.074,45 euros em conceito de salários, complementos IT e férias não desfrutadas, 512,3 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET, 121,34 euros em conceito de juros do artigo 1108 CC, e 200 euros em conceito de honorários do letrado), mais outros 790,80 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

O/a letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fernando Botana Quintans, FL Capri, C.B., Leandro Botana Quintans, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça