O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 20 de setembro de 2019, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar, no lugar de Cabeiro, freguesia de Pretos, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Olimpio Cristo Carrera e Angélica Cons Balado, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretendam valer-se.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2019
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística