De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação das resoluções ditadas pela chefatura territorial no último domicílio conhecido dos interessados sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, se lhes notificam as resoluções às pessoas citadas no anexo, ou aos seus representantes devidamente acreditados, para que no prazo de dez dias (10), contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), compareçam nas dependências do Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social, na praça da Estrela, s/n, 3º andar, de Vigo, em horário de manhã, entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecerem o texto íntegro da resolução e advertindo-lhes que, de não fazerem assim, se considerarão notificadas.
Contra estas resoluções, que não esgotam a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação, dirigido à pessoa titular da Conselharia de Política Social, conforme os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 8 de outubro de 2019
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Procedimento/ |
DNI |
Acto objecto de notificação |
Data do acto administrativo |
BS210A/VI-68042 |
35265056F |
Declaração de caducidade e acordo de arquivamento |
8.7.2019 |
BS210A/PÓ-68420 |
35411311M |
Resolução por falecemento e arquivamento |
6.9.2019 |