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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Páx. 47829

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 139/2019, de 24 de outubro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-551, pontos quilométricos 7+800 a 8+800, de chave PÓ/17/141.06, nas câmaras municipais de Marín e Bueu.

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 96, de 22 de maio de 2018, publicou-se o Anúncio de 18 de abril de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-551, pontos quilométricos 7+800 a 8+800, de chave PÓ/17/141.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 4 de outubro de 2019 se aprova o expediente de informação pública e o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-551, pontos quilométricos 7+800 a 8+800, de chave PÓ/17/141.06.

Este projecto de construção tem por objecto definir, justificar e valorar as obras necessárias para levar a cabo uma série de actuações que permitam evitar ou mitigar a accidentalidade que se vem produzindo nos últimos anos no troço considerado. O âmbito de actuação afecta aos ter-mos autárquicos de Marín e Bueu, província de Pontevedra. A actuação comenza no ponto quilométrico 7+690 à altura da praia de Lapamán e remata no ponto quilométrico 10+800, cerca do cruzamento com a rua Montero Rios e do Caminho Canceliña.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e quatro de outubro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-551, pontos quilométricos 7+800 a 8+800, de chave PÓ/17/141.06.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de outubro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade