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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Páx. 47951

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 10 de outubro de 2019, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transporte terrestre (expediente LU-01052-S-2019).

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador LU-01052-S-2019 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução ditada à pessoa interessada.

Informa-se de que o expediente sancionador está à sua disposição no escritório do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Lugo, 10 de outubro de 2019

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-01052-S-2019

39671605D

Realizar sem causa justificada qualquer acto susceptível de distrair a atenção de o/da motorista/a ou entorpecer o seu labor quando o veículo esteja em marcha.

31.5.2019; 21.45; estrada geral, s/n

Art. 142.14.5 da LOTT Art. 199.15.5 do ROTT

Art. 143.1 da LOTT

Art. 201.a) do ROTT

100 euros