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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Páx. 47996

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 7 de outubro de 2019, da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Mediante esta cédula, e devido a que as pessoas relacionadas não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de Saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral de Segurança social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegarem no prazo de 10 dias os dados e documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhes foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que devem achegar, deverão pórse em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário telefone 982 41 77 67.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Monforte de Lemos, 7 de outubro de 2019

Ramón Ares Rico
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

ANEXO

Nome do doente

DNI/NIF

Miranda Ribeiro, Carlos Eduardo