Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Páx. 47818

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 29 de outubro de 2019, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de aprovação inicial da modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana para a reordenação do âmbito do Bairro do Cura.

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, na sessão extraordinária do dia 8 de outubro de 2019, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro: prestar aprovação inicial à modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana da Câmara municipal de Vigo para a reordenação do âmbito do Bairro do Cura, instrumento urbanístico de iniciativa pública promovido por esta Administração, e formulado pela entidade Bairro do Cura Desarrollo, S.L.U., que inclui a documentação apresentada no Registro electrónico da Câmara municipal de Vigo com data de 29 de março de 2019, com o código de solicitude COD.SOL.: W333931-4086, e assinada digitalmente com assinatura válida, pelo director da equipa redactor, Alfonso Carlos Penela Fernández, com data do 27.3.2019, com as modificações apresentadas com data 11.9.2019.

Segundo: submeter a informação pública o expediente incluindo o resumo executivo, pelo prazo de dois meses, mediante a publicação de anúncios no DOG, num dos jornais de maior circulação da província, no tabuleiro de edito desta XMU e na sede electrónica da Câmara municipal de Vigo, para efeitos de que durante o dito período possam formular-se as alegações e as sugestões pertinente. O remate do referido prazo de alegações computarase desde a data da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, dilixenciándose a documentação exposta pela secretária geral, com notificação individual às pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados segundo relação catastral incorporada ao expediente.

Durante o referido prazo arrecadar-se-ão os relatórios sectoriais que resultem preceptivos, de conformidade com a normativa urbanística e sectorial de aplicação. Além disso e durante o mesmo prazo, dar-se-á audiência às câmaras municipais limítrofes.

Terceiro: acordar, consonte o disposto no 47.2 da LSG, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças no âmbito afectado no que resulte incompatível com a nova ordenação».

Durante o período de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o expediente encontrará à disposição do público em geral, na página web da Câmara municipal de Vigo (http://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal#/#modificaciones), no portal de transparência, assim como no departamento autárquico de Informação da Gerência de Urbanismo (sito na planta baixa do Edifício da Gerência de Urbanismo, largo do Rei, s/n), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 13.30 horas, para a sua consulta e a apresentação de cantos documentos ou escritos de alegações considerem convenientes.

Vigo, 29 de outubro de 2019

O presidente da Gerência Autárquica de Urbanismo
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo