No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), tentada a notificação da resolução de reintegro no último endereço conhecido da sociedade sem que esta se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa representante da empresa citada no anexo para que, no prazo de dez (10 dias), contados desde o seguinte ao da data de publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada no Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Vigo; rua Concepção Arenal, 8, 2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-lhe que, de não fazê-lo assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Além disso, esgotada a via administrativa nos procedimentos que se relacionam no supracitado anexo, se lhe faz saber o direito que o assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Pontevedra, 24 outubro de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: TR802G-36-022-16.
Empresa: Autorapido, Sociedade Cooperativa Galega.
DNI/NIF: F94143229.
Endereço: rua Albelos, nº 76, 36270 Guillarey-Tui (Pontevedra).
Tipo de ajuda: fomento do emprendemento em economia social (Programa APROL-Economia social).
Norma reguladora: Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social.
Preceitos infringidos: artigos 28.2 e 41.2 da Ordem de 30 de junho de 2016.
Facto imputado: artigo 19 da dita ordem.
Data da resolução: 14.9.2019
Conteúdo da resolução: resolução de procedência do procedimento declarativo de reintegro.
Montante para devolver: 2.062,53 €.