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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Terça-feira, 5 de novembro de 2019 Páx. 47542

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 1115/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1115/2015 por instância de Patricia Liñares Cores contra Shivshi, S.L. e outros sobre P.O., nos que recaeu sentença com data de 9 de outubro de 2019 que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decido:

Estima-se a demanda formulada por Patricia Liñares Cores face à empresa Shivshi, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena à empresa Shivshi, S.L. a abonar a Patricia Liñares Cores a quantidade de mil quatrocentos cinquenta e cinco euros com vinte cêntimo (1.455,20 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, no seu caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se o mesmo neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Shivshi, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 16 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça