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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Terça-feira, 5 de novembro de 2019 Páx. 47537

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2019 pela que se declara deserta a convocação para acesso à escala técnica superior de administração, subgrupo A1, pelo turno de promoção interna.

Mediante Resolução reitoral de 29 de novembro de 2018 (DOG de 30 de novembro), convocam-se provas selectivas para acesso à escala técnica superior de administração da USC, subgrupo A1, pelo turno de promoção interna.

Mediante Resolução de 31 de julho de 2019 (DOG de 8 de agosto) publica-se a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e convoca para o dia 19 de setembro o aspirante que deverá realizar o primeiro exercício (provas de língua galega), que não se apresenta às provas.

O tribunal convoca para o dia 7 de outubro de 2019 o resto de aspirantes para realizar o segundo exercício do processo selectivo e não comparece nenhuma das pessoas convocadas.

Em consequência, o reitor, no uso das competências atribuídas nos estatutos desta universidade, resolve:

Declarar deserta a convocação de provas selectivas para acesso à escala técnica superior de administração da USC, convocadas pela Resolução de 29 de novembro de 2018, por não apresentar-se nenhuma das pessoas convocadas para realizar os exercícios.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2019

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela