O tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março), modificado pelas ordens de 12 de março de 2019 (DOG núm. 51, de 13 de março) e de 14 de março (DOG núm. 53, de 15 de março), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março),
ACORDOU:
Primeiro. Publicar, de conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, e depois de efectuar a correcção, a qualificação dos aspirantes convocados ao terceiro exercício do processo selectivo.
Apelidos e nome |
NIF |
Qualificação |
Campos Segura, María Carmen |
***9213*** |
Apta |
Luque Romero, Elisabet Ana |
***2108*** |
Apta |
Muñoz Quintana, Francisco Nicolás |
***2480*** |
Apto |
Sánchez López, Eva |
***7741*** |
Apta |
Para estes efeitos tiveram-se em conta os critérios de correcção, valoração e superação do terceiro exercício aprovados pelo tribunal o 9 de outubro de 2019, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, publicados no portal web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal) e que estabelecem:
– Que superarão o terceiro exercício do processo selectivo e obterão assim a qualificação de apto os aspirantes que respondam correctamente um mínimo de quinze (15) perguntas válidas (depois de fazer as deduções por respostas incorrectas).
– Que as perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão pontuação.
Segundo. Publicar as qualificações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).
De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Segundo o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2019
Xosé Inacio Palomanes Rodríguez
Presidente do tribunal