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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Páx. 47480

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 23 de outubro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2019/0244-4 e mais dois.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.

Dispõem de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8-2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Expediente: RL 2019/0244-4.

Acta: I362019000042283.

Empresa: MCS Fresh Pizza Vigo, S.L.

NIF/CIF: B-27797729.

Endereço: r/ Arquitecto Pérez Bellas, 1, baixo, Vigo.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigos 16 e 26 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Preceitos sancionadores: artigos 12.1.b), 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data resolução: 17.9.2019.

Resolução: coima de 2.046 €.

Expediente: RL 2019/0281-4.

Acta: I362019000053805.

Empresa: Geconsa entidade sem personalidade.

NIF/CIF: E-27493899.

Endereço: avda. das Américas, 2 ent. porta B, Lugo.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigos 14.2 e 16.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e anexo IV, parte C, ponto 12.a) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, sobre disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.

Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.1.b), 39.3.a) e c) e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data resolução: 14.10.2019.

Resolução: coima de 4.000 €.

Expediente: RL 2019/0282-4.

Acta: I362019000054613.

Empresa: Geconsa entidade sem personalidade.

NIF/CIF: E-27493899.

Endereço: avda. das Américas, 2 ent. porta B, Lugo.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigos 14.2 e 23.3 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 3.a) da Ordem de 16 de dezembro de 1987 pela que se estabelecem modelos para a notificação de acidentes e dita instruções para a sua cumprimentación e tramitação.

Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.3, 39.3.a) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data resolução: 14.10.2019.

Resolução: coima de 3.000 €.

Vigo, 23 de outubro de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra