Mediante Resolução da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de 6 de junho de 2019 (DOG núm. 115, de 7 de junho), aprovou-se definitivamente o expediente de expropiação forzosa seguido pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos necessários para a execução do polígono número 2 do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia, no município de Xinzo de Limia.
De conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo.
Pelo anterior, é preciso convocar e citar os titulares que aparecem no expediente aprovado para proceder ao levantamento das actas de pagamento e ocupação, de conformidade com o artigo 48 do regulamento da Lei de expropiação forzosa e demais normativa que resulte de aplicação.
Em consequência e vista a proposta de 17 de outubro de 2019, de Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A., entidade beneficiária da expropiação, acordo:
Convocar e citar as pessoas titulares dos bens e direitos afectados que constam neste expediente para o levantamento das actas de pagamento e ocupação, que se levará a cabo na Câmara municipal de Xinzo de Limia, rua Curros Enríquez, número 15, o dia 10 de dezembro de 2019, nas horas e ordem assinalados no anexo que se junta, para o caso de pagamento e posterior levantamento da acta de ocupação. Além disso, o levantamento da acta de ocupação, para o caso de que se produzisse a consignação do preço justo, será o dia 12 de dezembro de 2019 às 10.00 horas.
Para os ditos actos deverá ter-se em conta:
Que o pagamento do preço justo só se lhes fará efectivo, e consignar-se-á caso contrário, aos interessados que acreditem em forma legal a sua titularidade e, para tal efeito, o interessado achegará certificação registral ao seu favor, na qual conste que se redigiu a nota do artigo 32 do Regulamento hipotecário ou, na sua falta, os títulos autênticos justificativo do seu direito completados com certificação negativa do Registro da Propriedade referida ao mesmo prédio descrito nos títulos. De existirem ónus, deverão comparecer os seus titulares.
Que se o expropiado não quisesse aceitar o pagamento ou não achegasse títulos suficientes justificativo do domínio ou existisse contenda a respeito de titularidade do bem ou direito expropiado ou, em geral, se concorresse algum dos supostos do artigo 51 do regulamento da Lei de expropiação forzosa, consignar-se-á o montante do preço justo na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda.
Que para o cobramento do preço justo é necessária o comparecimento do interessado por sim ou devidamente representado com poder suficiente e, em caso que o prédio ou direito pertença a várias pessoas, é necessária o comparecimento de todos elas por sim ou devidamente representadas com poder suficiente.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Xinzo de Limia e notificar-se-lhe-á ao Ministério Fiscal para os efeitos do estabelecido no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Além disso, publicará no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, o que servirá de notificação aos interessados desconhecidos, dos cales se ignore o lugar de notificação ou aos que, tentada a notificação, não se pudesse efectuar, de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Ademais, notificara-se-lhes individualmente aos titulares dos prédios que figuram na listagem anexa a data, a hora e o lugar em que se procederá ao levantamento das actas de pagamento e ocupação.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2019
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Listagem de parcelas e pessoas titulares para o levantamento das actas
de pagamento e ocupação
Número expediente parcela |
Data |
Hora |
Pessoa/s titulares do direito |
Localidade e CP |
Parcela 1 |
10.12.2019 |
9.30 |
Márquez Joga, María Magdalena (100 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 2 |
10.12.2019 |
9.40 |
Marra Rodríguez, Ermindo (50 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 2 |
10.12.2019 |
9.40 |
Miranda Rivero, Rosa (50 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 3 |
10.12.2019 |
9.50 |
Márquez Joga, Manuela (100 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 4 |
10.12.2019 |
10.00 |
Ramos Rodríguez, Arturo (14,28 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 4 |
10.12.2019 |
10.00 |
Ramos Rodríguez, José (14,28 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 4 |
10.12.2019 |
10.00 |
Ramos Rodríguez, Manuela (14,28 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 4 |
10.12.2019 |
10.00 |
Ramos Rodríguez, María (14,28 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 4 |
10.12.2019 |
10.00 |
Ramos Rodríguez, Juan (14,28 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 4 |
10.12.2019 |
10.00 |
Ramos Rodríguez, Magdalena (14,28 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 4 |
10.12.2019 |
10.00 |
Ramos Rodríguez, Manuel (14,28 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 5 |
10.12.2019 |
10.10 |
Diz Paragem, Irene (16,66 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 5 |
10.12.2019 |
10.10 |
Diz Paragem, Rosa (16,66 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 5 |
10.12.2019 |
10.10 |
Diz Paragem, Purificação (16,66 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 5 |
10.12.2019 |
10.10 |
Diz Paragem, Manuel (16,66 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 5 |
10.12.2019 |
10.10 |
Diz Paragem, Leopoldo (16,66 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 5 |
10.12.2019 |
10.10 |
Díez Segui, José Ramón (16,66 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 6 |
10.12.2019 |
10.20 |
Limia Sanmartín, Benita (100 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 7 |
10.12.2019 |
10.30 |
Carrera Santana, José (100 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 8 |
10.12.2019 |
10.40 |
Santana Carrera, María (100 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 9 |
10.12.2019 |
10.50 |
Rodríguez Fuentes, Celso (25%) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 9 |
10.12.2019 |
10.50 |
Rodríguez Fuentes, José (25 %) |
Ourense, 32002 |
Parcela 9 |
10.12.2019 |
10.50 |
González González, María Flores (25 %) |
Ourense, 32002 |
Parcela 9 |
10.12.2019 |
10.50 |
Díaz Sueiro, Rosa (25 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 10 |
10.12.2019 |
11.00 |
Riveiro Dacal, Rafael (100 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 11 |
10.12.2019 |
11.10 |
Riveiro Dacal, Manuel (100 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 12 |
10.12.2019 |
11.20 |
Gómez Martínez, Julio (100 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 13 |
10.12.2019 |
11.30 |
Gómez Dacal, María Teresa (33,32 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 13 |
10.12.2019 |
11.30 |
Gómez Dacal, Leoncio (16,66 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 13 |
10.12.2019 |
11.30 |
Gómez Dacal, María Dores (16,66 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 13 |
10.12.2019 |
11.30 |
Gómez Dacal, Modesto (16,66 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 13 |
10.12.2019 |
11.30 |
Gómez Dacal, Antonio (16,66 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 14 |
10.12.2019 |
11.40 |
Martínez Fidalgo, Manuel Ángel (100 %) |
Xinzo de Limia, 32630 |
Parcela 15 |
10.12.2019 |
11.50 |
Iglesias Couceiro, Manuel (50 %) |
Sarreaus, 32631 |
Parcela 15 |
10.12.2019 |
11.50 |
Cid Santas, Rosa (50 %) |
Sarreaus, 32631 |