Expediente administrativo: 2018/X999/000065.
Uma vez aprovado inicialmente o Plano parcial do sector solo urbanizável S-UBLE 1, mediante o Acordo da Junta de Governo de 16 de setembro de 2019, de conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do seu regulamento, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal:
Ligazón: http://www.concellodelaxe.com/portalcidadan/notícia.php?id_seccionweb=2&id_notícia=940&id_language=1
Durante o dito prazo, poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou para obter cópias.
Ficam suspensas as licenças naqueles âmbitos do território cujas novas determinações suponham modificação da ordenação urbanística vigente.
As áreas afectadas são as seguintes:
– 0148501NH0804N0001KI.
– 0148502NH0804N0001RRI.
– 0448509NH0804N0000LU.
– 0448507NH0804N0001WI.
Laxe, 4 de outubro de 2019
José Luis Pérez Añón
Presidente da Câmara