De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas, que a seguir se relacionam as resoluções ditadas pela chefa territorial nos expedientes administrativos instruídos conforme o disposto nos artigos 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível efectuar as ditas notificações por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio dos interessados.
Os expedientes encontram à disposição das pessoas interessadas, ou dos seus representantes devidamente acreditados, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, turno da Muralha, 70, planta baixa, onde, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderão comparecer para conhecer o conteúdo íntegro das resoluções, de segundas-feiras a sextas-feiras laborables, das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhes que, de não fazê-lo, se lhes terá por notificadas.
As pessoas interessadas, ou os seus representantes devidamente acreditados, poderão interpor recurso contra as resoluções recaídas nos expedientes ante o Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno corresponda, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte à data da sua notificação, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Lugo, 26 de setembro de 2019
María Cristina Abades Martínez
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Interessados/as |
Núm. expte. |
Efeitos jurídicos |
Data da resolução |
Y1367468V |
2014/45/27 |
Improcedencia de medida administrativa |
11.7.2019 |
Y3922145S |
2014/13/27 |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
25.6.2019 |
X7516673C/76935984H |
2019/55/27 |
Improcedencia de medida administrativa |
5.7.2019 |
40334556P/40313520V |
2011/158/27 |
Improcedencia de medida administrativa |
29.8.2019 |
34881858N |
2003/192/27 |
Modificação de recurso |
7.8.2019 |
34263608W |
2018/131/27 |
Improcedencia de medida administrativa |
29.7.2019 |
33347138J |
2016/122/27 |
Assunção de medida administrativa |
12.8.2019 |
79322266G |
2016/123/27 |
Assunção de medida administrativa |
12.8.2019 |
X5534832C |
2015/138/27 |
Manutenção de medida administrativa e mudança de meio |
14.8.2019 |
X3301783H/X5912346N |
2014/215/27 |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
8.7.2019 |
V15421761 |
2019/38/27 |
Assunção de medida administrativa |
31.5.2019 |
33540112V |
2014/103/27 |
Manutenção da medida administrativa e demissão de recurso |
8.8.2019 |
X6767337R |
2009/142/27 |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
17.9.2019 |
33324131Y |
2013/132/27 |
Improcedencia de medida administrativa |
24.9.2019 |
33324131Y |
2018/71/27 |
Improcedencia de medida administrativa |
24.9.2019 |
53301413V/33294668Y |
2003/371/15 |
Demissão de recurso |
18.9.2019 |
53301413V/44841315D |
2002/420/15 |
Demissão de recurso |
12.9.2019 |
33335885F/33542636B |
2013/204/27 |
Demissão de recurso e arquivamento |
15.7.2019 |
Diana Domínguez Cajete |
2014/64/27 |
Improcedencia de medida administrativa |
4.9.2019 |
David Fernández Fernández |
2016/150/27 |
Assunção de medida administrativa |
18.7.2019 |