O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, de 31 de dezembro) regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, de 19 de outubro de 2013) regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013 submete-se a informação pública, durante um período de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado Documento técnico para renovação de Autorização Ambiental Integrada. Fábrica de Dumbría. Fevereiro 2019, para que qualquer interessado possa consultá-lo e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que julgue convenientes.
O documento estará à disposição dos administrados nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela). Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2019
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Expediente: 2018-IPPC-M-23.
Núm. da autorização ambiental integrada: 2006/0267_NAA/IPPC_060.
Categoria principal da actividade: anexo I, grupo 2.5.a.
Titular: Ferroatlántica, S.A.
CIF: A80420516.
Endereço do titular: Passeio de la Castellana, 259-D, 28046 Madrid.
Endereço da instalação: estrada de Cee a Dumbría, s/n, 15151 Dumbría (A Corunha).
Actividade principal: a planta dedica à fabricação de ferrosilicio e microsílice. O ferrosilicio obtém-se por redução carbotérmica nuns for-nos eléctricos trifásicos abertos de arco submergido em que se atingem temperaturas da ordem de 3.000 ºC. O microsílice obtém-se a partir da depuração por via seca dos fumos gerados no processo de fabricação do ferrosilicio.
As matérias primas necessárias para a fabricação do ferrosilicio são o cuarzo, redutores (hulla, coque de petróleo e madeira), achegador de ferro, finos de ferrosilicio e calcária.
Verteduras: a planta não realiza verteduras de águas residuais industriais (dado que o circuito é fechado); as águas residuais pluviais e as perdas de refrigeração são depuradas mediante uma balsa de decantação, reutilizadas posteriormente para refrixerar for-nos e máquinas e finalmente vertidas ao regato Valdeano (bacía do rio Xallas); as águas residuais fecais são tratadas em duas fosas sépticas de infiltração no terreno.