Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Segunda-feira, 28 de outubro de 2019 Páx. 46879

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

CÉDULA de 4 de outubro de 2019, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notificam as resoluções ditadas no procedimento administrativo tramitado por esta entidade (expediente 2006/544-36).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo as resoluções ditadas no procedimento administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente tramitado nesta chefatura territorial.

Para o conhecimento íntegro das resoluções, emprazase a pessoa interessada, por sim ou através do seu representante legal, para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Adverte-se que contra as resoluções se poderá interpor recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação das resoluções, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.

Vigo, 4 de outubro de 2019

Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nº expediente: 2006/544-36.

DNI: 53188028E.

Acto que se notifica: resoluções administrativas de 11 de junho de 2019 e de 11 de setembro de 2019.

Efeitos jurídicos que produzem as resoluções: manutenção e modificação de medida administrativa.