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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Segunda-feira, 28 de outubro de 2019 Páx. 46890

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 11 de outubro de 2019 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-551, ponto quilométrico 7+800 a 8+800, de chave PÓ/17/141.06.

Com data de 4 de outubro de 2019, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), visto o relatório das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto.

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 96, de 22 de maio de 2018, publicou-se o Anúncio de 18 de abril de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-551, p.q. 7+800 a 8+800, de chave PÓ/17/141.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios, e no trâmite de informação pública formularam-se alegações pelas pessoas interessadas.

Fundamentos de direito.

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Terceiro. A Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatório das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

De acordo contudo o exposto, e trás os informes, certificados e alegações apresentadas,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada PÓ-551, p.q. 7+800 a 8+800, de chave PÓ/17/141.06, estabelecendo as seguintes modificações:

• Relocalización da glorieta do p.q. 8+830 por outra no p.q. 8+985.

• Ajuste da glorieta do p.q. 7+900 (descida a Lapamán) tendo em conta critérios de visibilidade, económicos e de minimizar a afecção aos prédios privados.

• Melhora da intersecção no p.q. 7+320 (Mesón do Arriero).

• Revisão da sinalização horizontal e vertical.

• Revisão dos passos de peões projectados compatíveis com a normativa.

Para poder levar a cabo estas modificações, é necessário a expropiação parcial das seguintes parcelas:

Referência catastral

Proprietário (dados cadastro)

Superfície expropiada (m2)

36026A05506011

Tomé Martínez, Adolfo, herdeiros de

123,85 muro de fábrica e cerramento exterior

36026A05500231

Lorenzo Freire, Manuel

4,50 muro de cachotaría

36026A05500225

Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003

3,13 muro de cachotaría

36004A04800303

Juncal Freire, Manuel, herdeiros de

63,00 muro de cachotería

36004A02900022

Carballo Calvo, Margarita

7,40

36004A02900027

Estévez Estévez,ª M Teresa

Freire Santaclara, José

Freire Estévez, Teresa

115,85

36004A02900028

Masso Bolibar,ª M Ángeles

67,50

36004A02900030

Soage Pastoriza, Agustín

1,80

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Marín e Bueu deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no que se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas