Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 254/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Veiga García contra Grupo Buchan Rias Baixas, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença o 27.9.2019, recorrible em suplicação no prazo de cinco dias, o qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Buchan Rias Baixas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 8 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça