Em sessão que teve lugar o 2 de outubro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março), acordou:
Primeiro. Desestimar, na sua totalidade, as reclamações apresentadas pelas pessoas aspirantes contra a pontuação obtida no segundo exercício da fase de oposição deste processo selectivo.
Segundo. Publicar este acordo no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2019
María Araceli Romero Míguez
Presidenta do tribunal