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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Páx. 46538

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 512/2018).

Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 512/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Martínez Carvalhal contra Transportes y Comunicaciones Meio-dia, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, que diz como segue:

Resolução

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade interpôs Manuel Martínez Carvalhal contra a entidade Transportes y Comunicaciones Médio Dia, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Transportes y Comunicaciones Médio Dia, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 1.219,27 € brutos em conceito de diferenças salariais devindicadas entre agosto de 2016 e agosto de 2017, assim como a compensação económica das férias não desfrutadas no ano 2017, incrementadas ambas as quantidades no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 € do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social (estas quantidades deverão ser abonadas, se é por transferência bancária, na conta que este julgado tem no Banco Santander com o número ÉS55 0049 3569 92 0005001274, e consignar no conceito os seguintes dígito: 4757000065 e número de expediente com 6 dígito (4 para o número e 2 para o ano) e, se é fisicamente num escritório do Banco Santander, na conta número 4757000065 e número de expediente com 6 dígito (4 para o número e 2 para o ano), acreditando mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-los a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve, em audiência pública no dia da sua data. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes y Comunicaciones Médio Dia, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça