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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Páx. 46555

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2019/174-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Junta de Compensação do polígono 2 do SUP 2 de Cornes.

Domicílio social: rua General Pardiñas, 18-entrep. D-E, 15701 Santiago de Compostela.

Denominação: projecto de linhas subterrâneas de alta tensão e CT de 400 kVA para dotar de serviço eléctrico a urbanização do polígono 2 SUP-2 em Cornes.

Situação: rua Manuel Beiras, s/n, Polígono 2 SUP-2 em Cornes, 15706. Santiago de Compostela.

Características técnicas:

Linha em media tensão subterrânea de 20 kV com início e fim no centro de transformação de distribuição 15CI57, depois de entrar no centro de transformação projectado CT3 e sair no CT1, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240 mm2) Al, comprimento total 969 m.

Três centros de transformação:

– CT1 e CT2 subterrâneos prefabricados, manobra interior 2L 1P telecontrolado com transformador de 400 kVA, refrigeração natural, em banho de azeite mineral e relação de transformação 20/0,40 kV.

– CT3 não prefabricado em local de planta baixa, manobra interior 2L 1P telecontrolado com transformador de 400 kVA, refrigeração natural, em banho de azeite mineral e relação de transformação 20/0,40 kV.

Uma vez cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Esta autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que possa incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra este acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 11 de outubro de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha