Na sessão que teve lugar o dia 22 de outubro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de dezembro de 2018 (DOG núm. 4, de 7 de janeiro), modificada pelas ordens de 7 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 33, de 15 de fevereiro), 1 de março de 2019 (DOG núm. 49, de 11 de março) e 8 de abril de 2019 (DOG núm. 75, de 17 de abril), acordou, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptar os seguintes acordos:
Primeiro. Por Resolução de 16 de setembro de 2019 deste tribunal e de acordo com o estabelecido na base II.1.1.2 da convocação, com carácter prévio à realização do segundo exercício, as pessoas aspirantes deveriam achegar à Direcção-Geral da Função Pública, no prazo máximo de dez (10) dias a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, um certificado médico oficial ou informe sobre o seu estado de saúde, assinado por um colexiado em exercício, em que se fizesse constar:
«que não apresenta doença ou deficiência que impeça o correcto desenvolvimento de uma prova de esforço físico».
Uma vez comprovados todos os certificados achegados pelas pessoas aspirantes, ficam excluídos da realização do segundo exercício do processo selectivo:
Nº |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
***2096** |
González García, Juan José |
2 |
***7282** |
Montenegro y Laguela, Luis |
3 |
***7328** |
Rivas Fernández, José Antonio |
Segundo. Convocam-se as pessoas aspirantes para a realização do segundo exercício do processo selectivo os dias 29 e 30 de outubro, em apelo único, na empresa Prevenção de Riesgos Laborales Qualtis, S.L.U., situada na Via Pasteur, 45, polígono do Tambre, 15890 Santiago de Compostela (A Corunha) segundo a distribuição que se indica a seguir:
– Dia 29 de outubro de 2019:
• Às 14.45 horas, de Salvo Botana, Alejandro a Calvo Bello, Marcial José.
• Às 17.45 horas, de Castro Canosa, José Ángel a Gómez Fernández, Pedro.
– Dia 30 de outubro de 2019:
• Às 14.45 horas, de Gómez Sánchez, Francisco Javier a Pérez Mourín, Jesús.
• Às 17.45 horas, de Bico Blanco, Cosme a Rua Vázquez, Miguel.
Terceiro. De acordo com o disposto na base III.13, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2019
Ángel Romero Baleirón
Presidente do tribunal